terça-feira, 18 de agosto de 2020

AudTCMSP disponibiliza seu Boletim Informativo de agosto


A edição de agosto do Boletim Informativo da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já está disponível.

Na seção “Opinião” apresentamos o artigo "O papel do controle externo brasileiro durante o surto epidemiológico da Covid-19" de autoria do auditor do TCMSP, Jorge de Carvalho.

Na seção “Informe Técnico”, a auditora do TCMSP, Helen Steffen, apresenta o artigo "Plano de auditoria: o que é, para que serve, e como elaborá-lo".

Para acessar o Boletim Informativo de agosto na íntegra, CLIQUE AQUI!

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

AudTCMSP publica nota sobre inquérito aberto pelo MP para apurar cargos comissionados no TCMSP

Considerando as recentes notícias de que o Ministério Público do Estado de São Paulo abriu inquérito para apurar eventuais atos que possam caracterizar improbidade administrativa, relacionados principalmente à suposta ocupação irregular de cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), a AudTCMSP elaborou nota pública para externar sua visão sobre o tema.

Para acessar a íntegra da Nota Pública nº 01/2020 clique AQUI.

Quinta edição do “Tardes de Conhecimento” abordou amostragem e aplicação tecnológica em auditorias


A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) organizou, via videoconferência, na terça-feira (28/07), a quinta edição do programa “Tardes de Conhecimento”.

O objetivo do encontro foi debater a amostragem aplicada em auditorias com Marcos Ferreira, técnico de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ); e as aplicações tecnológicas em auditorias, especificamente do Projeto Suricato, com Aiko Ikemura, analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). A mediação do evento ficou a cargo da auditora de controle externo do TCMSP, Luciana Guerra.

Ferreira deu início trazendo algumas referências no âmbito de controle externo utilizadas em sua apresentação. Afirmou que a amostra deve ser representativa da população da qual é extraída. O técnico começou com a definição de uma amostragem estatística. “É a abordagem à amostragem com características como: seleção aleatória dos itens da amostra e o uso de teoria das probabilidades para avaliar seus resultados, incluindo uma mensuração de seu risco”.

Ele também tratou de boas práticas da amostragem estatística, como a obtenção de uma compreensão geral da população e suas características antes do procedimento de amostragem ser aplicado. “É interessante saber se existe algum item não usual, com um saldo que não deveria ter, tentar identificar itens que tenham valores muito maiores que os demais, e com valores irrisórios, afinal, você fica com uma população de itens muito grandes e, para efeito de auditoria financeira, isso talvez não valha a pena manter, sob efeito de aplicação de testes”, afirmou.

O técnico de controle externo do TCERJ abordou, ainda, os três tipos de amostragem de auditoria: a de atributos, a clássica de variáveis e a de unidades monetárias. Além disso, chamou a atenção para o conceito de amostragem de auditoria, que é definida pela aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens da população relevante, de maneira que todas essas unidades tenham a mesma chance de serem selecionadas, para proporcionar uma base razoável que possibilite ao auditor concluir sobre toda esta população. “O fato de você definir a unidade de amostragem como unidade monetária é apenas um recurso metodológico”, ponderou.

No encerramento de sua apresentação, Ferreira apresentou as três etapas da amostragem. “Primeiro, estamos preocupados em realizar o dimensionamento da amostra. Depois, ao definir o tamanho da amostra, a gente parte para o sorteio aleatório dos itens e, no final, fazemos a avaliação de resultados. Então, ainda que tenha três etapas, no detalhe são um monte de outras coisinhas que devemos fazer. Mas o fundamental neste processo é documentar o plano de amostragem”, disse.

Em seguida, foi a vez de Aiko Ikemura, analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que tratou das aplicações tecnológicas nas auditorias, falando sobretudo de como aproveitar o potencial de dados disponíveis, nas palavras dela, um grande desafio. “Temos um universo tão grande de informações, vale a pena expandir ainda mais e utilizar outros dados que estão disponíveis por aí? O que isso impacta para o auditor, que já tem de fazer um procedimento tão árduo para selecionar seus objetos de auditoria? ”, indagou.

Aiko trouxe à baila o Projeto Suricato, utilizado pelo TCEMG nos processos de auditoria. Iniciado em 2011, é uma política de fiscalização integrada que se apoia na tecnologia de informação e no cruzamento de dados. “Já trabalhamos com este conceito e, em 2014, a resolução nº 07 da Atricon dispõe que os TC’s deveriam instituir unidades de informação estratégica independente da sua denominação”.

O Projeto tem o objetivo de utilizar dados e informações para a produção de conhecimento através de metodologias, ferramentas e soluções de TI com o objetivo de subsidiar a definição de diretrizes e estratégias na atuação do controle externo. “A base do Suricato é a integração, é a nossa grande força, amplia e potencializa nossa capacidade e potencial”.

Ikemura falou sobre a base de jurisdicionados, levantamento em diversos bancos de dados (Receita Federal, RAIS, entre outros) em busca de órgãos e entidades submetidos ao TCEMG. “Se não tiver uma metodologia aqui aplicada, para poder selecionar, fica praticamente impossível fazer uma fiscalização de qualidade”, disse. A estrutura do Suricato funciona da seguinte forma: um diretor e quatro núcleos temáticos - uma equipe multidisciplinar e o laboratório de TI.

Aiko acredita que o Projeto trouxe muitos desafios ao TCEMG, sobretudo em disseminar a cultura de acompanhamento contínuo de dados e informações da gestão pública, em oferecer resultados assertivos, consistentes e contemporâneos, na proteção do conhecimento sensível, e aperfeiçoar meios e métodos de obtenção, tratamento e análise de dados de interesse do controle externo. “Temos ciência de que esse uso massivo de dados não pode ser feito de forma leviana, exige um trabalho forte de background, ainda. Existe muito esforço ali para estruturar esse setor e dar estrutura para ser disseminado dentro do Tribunal”.

Aiko trouxe para a palestra algumas das aplicações desenvolvidas pelo Suricato para o acompanhamento das ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. “O Projeto está com uma equipe muito dedicada a diversas dessas ações do TCEMG para o acompanhamento das contratações durante este momento, além de priorização de registros, conforme critérios de materialidade, relevância e risco, com automatização dos resultados, desenvolvimento de interface para análise e gestão dos acompanhamentos efetuados e também demos andamento às aplicações de trilhas e tipologias como indicadores de risco”.

Assista, na íntegra, a quinta edição do projeto Tardes de Conhecimento: 


Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Dia do Auditor de Controle Externo entra para o calendário de eventos da cidade de São Paulo


Foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quinta (30/07) a promulgação pela Câmara de Vereadores da Lei 17.382/20, que inclui o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, comemorado anualmente em 27/04, no Calendário de Eventos da capital paulista.

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Reis, atendendo à solicitação do Sindilex e ainda reconhece o cargo de Auditor de Controle Externo dentro da carreira típica de Estado.

Tal celebração é uma forma de homenagear o servidor público que atua na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, colaborando com a cidadania e com o combate à corrupção.

É premente, nesse momento, a aprovação do PL nº 118/2019, para que se altere a nomenclatura do cargo de "Agente de Fiscalização" para o cargo de "Auditor de Controle Externo", adequando assim os diplomas legais. 

Reforçamos ainda o nosso compromisso em estabelecer um diálogo entre a Presidência do TCM/SP e o Sindilex, para avançar nas discussões sobre o plano de cargos e carreiras, como forma de aperfeiçoamento do controle externo exercido pelo órgão no Município de São Paulo.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Amostragem: o que é e qual sua utilidade para a auditoria

Por: Camila Baldresca – Auditora de Controle Externo do TCMSP




A amostragem é o processo de selecionar um grupo de elementos de uma população, com o intuito de estudar e caracterizar toda a população. 

Ela ronda o nosso dia a dia sem que a notemos. Fazemos generalizações, suposições e estimações normalmente; desde interpretar se o clima está mais quente ou frio que o habitual, até testar nosso sangue para verificar se estamos com alguma patologia. 

Do mesmo modo, na execução de um trabalho, quando o auditor utiliza técnicas para coletar as evidências necessárias para fundamentar seus achados, pode aplicá-las a todos os elementos possíveis ou a uma parte que os represente. 

Dependendo da população e do objetivo da auditoria, a opção por examinar todos os elementos pode ser o mais apropriado. Esse é o caso quando há poucos elementos, quando a quantidade de elementos necessários em uma amostra se aproxima do todo ou quando a característica avaliada é tão particular que não permite a coleta mínima de casos para uma amostra. 

Contudo, em uma auditoria, em função da limitação de recursos e tempo, a observação do todo dificilmente é viável. Quando isso ocorre, podemos verificar apenas alguns elementos por meio de amostragem. 

A ideia é bastante simples. Imagine que você quer analisar uma informação sobre um conjunto de processos, por exemplo, qual a porcentagem de processos de compra que tiveram a correta divulgação. Uma forma de obter essa informação é pegar o número de cada processo (por exemplo, 10.000 processos no total) e procurar no Diário Oficial sua divulgação. A outra maneira é selecionar um subconjunto de processos (digamos, 370 processos, ou seja, 3,7% do total) e pesquisar as informações apenas deles. 

Os 370 processos formam a amostra e a forma como você os seleciona é chamada de amostragem. 

As técnicas de amostragem podem ser divididas em dois grupos: amostragem não probabilística e amostragem probabilística ou estatística. 

A amostra não probabilística é obtida com base em premissas do próprio auditor em relação à população de interesse, chamadas de critérios de seleção. Por exemplo, selecionar um grupo de pessoas para aplicação de questionário a partir da disponibilidade de interessados. Isso representa um critério de amostra não probabilística, já que os elementos não são selecionados aleatoriamente. 

Assim, o processo é subjetivo e os resultados alcançados são não generalizáveis para o todo. Em outras palavras, uma amostra não-probabilística nos fornece informações de como é um universo, mas não permite saber com precisão sua relação com os dados reais.  

Guardadas suas limitações, esse tipo de amostra pode ser conveniente quando os respondentes são pessoas difíceis de identificar ou acessar (por exemplo, pacientes), quando não sabemos ao certo o tamanho da população, ou, em avaliações qualitativas, quando se deseja escolher elementos com características específicas. 

Na amostragem probabilística, por sua vez, todos os elementos da população têm a mesma chance de serem escolhidos, o que resulta em uma amostra representativa da população. Para isso, os elementos a serem avaliados devem ser selecionados aleatoriamente, eliminando-se a subjetividade da amostra. 

Por permitir inferências acerca de todos os elementos abrangidos pela auditoria a partir da observação de apenas parte deles, os diversos tipos de amostragem estatística proporcionam uma boa relação custo-benefício entre a robustez das conclusões alcançadas e os recursos gastos com a auditoria, além de fornecer um nível adequado de segurança quanto à abrangência e confiabilidade do trabalho, seja qual for o tipo de auditoria. 

Essa generalização dos resultados obtidos para toda a população é possível porque a amostragem probabilística permite que o universo apresente alguns erros. 

Para entendermos a importância de incorporação dos erros, suponha que, dos 370 processos de compra que mencionamos anteriormente, 89 não foram divulgados corretamente. A simples lógica nos diz que dos 370 processos, 24% não cumpriram os requisitos de transparência. Ao considerarmos a população toda de 10.000 processos, o número de processos não divulgados deveria representar a mesma porcentagem de 24%. No entanto, existe o peso do acaso na seleção da amostra, mesmo que feita aleatoriamente. Poderíamos ter selecionado mais ou menos processos não divulgados para compor a amostra.


Esse erro cometido pela generalização de resultados pode ser limitado por meio de estatística, utilizando-se dois parâmetros: a margem de erro (máxima diferença entre o dado obtido na amostra e o dado real da população) e o nível de confiança (probabilidade de se obter os mesmos resultados quando verificada outra amostra da mesma população com a mesma margem de erro). 

Por exemplo, no caso dos processos de compra, se 24% dos processos não foram divulgados com uma margem de erro de 5% e um nível de confiança de 95%, isso quer dizer que, na verdade, o número de processos não divulgados dentro do universo de 10.000 processos pode variar entre 19% e 29% (margem de erro) e que, se a análise for feita 100 vezes, ela daria resultados dentro da margem de erro em 95 casos (nível de confiança). 

Estes parâmetros são definidos a priori, considerando o nível de erro que o auditor está disposto a aceitar, e determinam o tamanho da amostra. Quanto mais alta for a precisão desejada, maior será a amostra necessária. Se você quiser ter absoluta certeza do resultado, a amostra precisa ser tão grande quanto a população. 

Mas o tamanho da amostra tem uma propriedade excepcional que explica por que a amostragem é útil: quanto maior a população, menor o tamanho da amostra em relação a ela. Por exemplo, se na verdade houvesse o total de 100.000 processos de compra, a amostra, para a mesma margem de erro e o mesmo nível de confiança, seria de 383 processos, ou seja, 0,38% da população e apenas 3,5% maior que a amostra para uma população de 1.000 processos. 

Ao usar a técnica de amostragem, o objetivo do auditor é obter uma base razoável para concluir acerca de uma população específica de elementos, considerando o erro associado. 

Em uma auditoria de conformidade, por exemplo, por meio da análise de uma amostra, podemos estimar o percentual de inconformidades que se espera encontrar em todas as operações de um órgão auditado em certo período. Já nas auditorias financeiras, a amostragem probabilística é fundamental na definição do conjunto de registros contábeis que serão examinados para que o auditor possa emitir uma opinião quanto à fidedignidade das demonstrações contábeis. Ainda, em auditorias operacionais, a amostragem probabilística pode ser empregada em pesquisas com gestores, operadores e beneficiários de programas ou políticas públicas. 

Vemos que a amostragem é uma ferramenta útil para o auditor e que, empregada corretamente e de forma consistente, permite que os esforços sejam direcionados ao que agregará mais valor ao trabalho realizado. 

Para maiores orientações quanto à amostragem não probabilística e probabilística, recomenda-se a leitura do documento “Orientações para o Uso de Técnicas de Amostragem Probabilística em Auditorias”, disponível no portal do TCU, e ainda os materiais elaborados por seu Tribunal.
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O presente artigo foi originalmente publicado no Boletim Informativo da AudTCMSP, edição de julho de 2020