terça-feira, 15 de dezembro de 2020

AudTCMSP lança site oficial

Tendo em vista o lançamento do site oficial da AudTCMSP no último dia 11 de dezembro de 2020, informamos que as notícias da associação passarão a ser disponibilizadas no endereço: audtcmsp.org.br

O blog deixará de ser atualizado a partir desta data.

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Nota oficial da AudTCMSP sobre o pedido de aposentadoria do Conselheiro Edson Simões

O Conselheiro Edson Simões requereu ontem, 7 de dezembro de 2020, sua aposentadoria antecipada após 23 anos no cargo de conselheiro no TCMSP. A decisão abre espaço para a indicação de um novo conselheiro pela Câmara Municipal de São Paulo. 

A AudTCMSP acompanhará o processo de indicação e ressalta a importância de que este siga os requisitos legais, seja transparente e precedido de um amplo debate junto à sociedade sobre o perfil e a capacidade técnica do futuro conselheiro ou conselheira, tendo em vista que a indicação de uma mulher para compor o colegiado do TCMSP seria um fato inédito. 

As discussões sobre o tema devem ser democratizadas para envolver, além dos poderes executivo e legislativo, outros atores, como os próprios auditores de controle externo, os meios de comunicação, as entidades representativas da sociedade civil, principalmente aquelas que fomentam o controle social, e mesmo qualquer cidadão interessado em participar desse importante debate. 

Será essencial que o nome escolhido tenha a qualificação mínima estabelecida legalmente e, mais do que isso, que tenha o perfil e a capacidade técnica necessária para consolidar os avanços conquistados nos últimos anos e conduzir as mudanças necessárias que ensejarão o aprimoramento do controle externo exercido na cidade de São Paulo.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

AudTCMSP, ANTC, Audicon e Ampcon divulgam carta pública aos candidatos na cidade de São Paulo

Entidades querem apoio à criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) tornam pública a “Carta aberta aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador na cidade de São Paulo” com a finalidade de obter apoio para a criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Assinam conjuntamente o documento as Associações Nacionais dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e do Ministério Público de Contas (Ampcon).

Atualmente, o TCMSP é o único dos 33 tribunais de contas brasileiros cuja totalidade dos membros é proveniente exclusivamente do meio político. Para modificar essa realidade, frisam as entidades, é necessária uma mudança na Lei Orgânica do Município de São Paulo para reservar vagas no Plenário da Corte de Contas aos técnicos concursados oriundos das carreiras de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas, a serem providas por meio de concurso público. Embora previstas na Constituição Federal, essas carreiras ainda não foram implementadas no TCMSP. 

Considerando que, até o final de 2023, serão abertas vagas entre os atuais Conselheiros, devido à aposentadoria compulsória de dois dos atuais membros, a criação das carreiras servirá para adequar o TCMSP à estrutura institucional prevista na Constituição Federal, que deve ser seguida por todos os Tribunais de Contas brasileiros. A medida almeja garantir, aos futuros integrantes dessas carreiras, assentos permanentes no colegiado de Conselheiros.

A adequação possibilitará que, ao se acrescentar elementos técnicos, a composição do corpo de julgadores se torne mais capacitada, diversificada e equilibrada, aprimorando as decisões dos processos e a própria administração da Corte de Contas, sem prejuízo de manter a parcial composição com membros escolhidos a partir de indicações livres do Executivo e Legislativo, valorizando, assim, o princípio da soberania popular.

As entidades solicitam que os candidatos interessados divulguem apoio à proposta nas redes sociais e que informem por e-mail para a Associação dos Auditores de Controle Externo do Município de São Paulo (AudTCMSP) no endereço eletrônico audtcmsp@gmail.com ou por contato com qualquer uma das outras entidades signatárias desta Carta através de seus respectivos canais de comunicação abertos ao público. Entidades da sociedade civil e outros interessados em apoiar a iniciativa poderão adotar o mesmo procedimento, fortalecendo, assim, a divulgação da carta aberta.

As entidades destacam que os nomes e os partidos dos candidatos que se comprometerem com a proposta poderão ser divulgados no site e nas redes sociais da ANTC e das demais entidades parceiras.

Leia o conteúdo completo da carta aberta clicando AQUI.

Fonte: ANTC

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

AudTCMSP disponibiliza seu Boletim Informativo de outubro


A edição de outubro do Boletim Informativo da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já está disponível.

A edição apresenta a iniciativa da AudTCMSP, em conjunto com outras entidades parceiras, para a elaboração e divulgação de uma carta aberta aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador na cidade de São Paulo com a finalidade de obter apoio para a criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Na seção “Informe Técnico”, o auditor do TCMSP, Fredy Henrique Miller, apresenta as principais diferenças conceituais entre controle interno e externo.

A seção jurídica destaca a publicação do acórdão do julgamento conjunto das ADIs 346 e 4776, que analisou o número de conselheiros do TCMSP.

Para acessar o Boletim Informativo de outubro na íntegra, CLIQUE AQUI!

sábado, 10 de outubro de 2020

Em sua última edição de 2020, projeto Tardes de Conhecimento apresentou exemplos de sistemas de auditoria

Na terça-feira (06.10), a Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promoveu o 10º e último encontro virtual do projeto Tardes de Conhecimento, que promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. A edição teve como tema os sistemas de auditoria utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

As palestras do projeto têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa. A transmissão dos encontros foi realizada pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

A edição de encerramento do projeto contou com a participação do auditor federal de finanças e controle da CGU, Sergio Filgueiras de Paula, para apresentar o sistema de auditoria E-AUD, e do auditor federal de controle externo do TCU, Jordão Aurélio Rocha Poletto, para falar sobre o software FISCALIS.

O diretor-presidente da EGC, Maurício/Xixo Piragino realizou uma breve introdução ao evento relembrando os 32 anos da Constituição de 1988, que estabeleceu o papel e a necessidade do controle externo no contexto de aprofundar a Democracia e a gestão de políticas públicas de qualidade. Presidente da AudTCMSP, Fernando Morini falou na sequência sobre a importância dos encontros dentro da busca de melhoria da qualidade do controle externo, com o debate de temas relevantes, reunindo profissionais de alto nível. Morini sinalizou que o projeto terá novas edições em 2021.

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, com MBA em planejamento, orçamento e gestão pela Fundação Getúlio Vargas, Sérgio Filgueiras de Paula explicou que a ideia da criação do sistema de auditoria E-AUD, utilizado na CGU, surgiu da necessidade de uma ferramenta que auxiliasse na mudança e revisão dos processos já realizados, para melhorá-los. “A plataforma é recente, foi desenvolvida internamente e ainda está em fase de aprimoramento de funcionalidades. Tem revolucionado nosso trabalho, melhorando a qualidade dos resultados com a padronização das informações”, ressaltou o auditor.

O palestrante destacou que a plataforma surgiu em um contexto de alinhamento dos processos de trabalho com as normas internacionais de auditoria interna. “Um dos princípios do E-AUD foi o alinhamento com as normas. A ideia de olhar para o futuro e para onde queríamos chegar, não mais para onde estávamos”, completou. A atividade de auditoria interna é executada pela CGU no nível federal e pelas Controladorias-Gerais dos Estados e Municípios em suas esferas de atuação.

O auditor da CGU contextualizou o propósito, foco e os atributos da auditoria realizada internamente. “A auditoria interna é uma atividade de avaliação e consultoria, no sentido de auxiliar o gestor a melhorar seus processos, controles e gestão de risco. É sistemática, disciplinada e precisa trabalhar com independência e objetividade”, pontuou.

De acordo com o técnico, o E-AUD se estruturou a partir desses pilares da auditoria interna. “A plataforma tem como premissas a disponibilização às unidades solicitantes como um serviço, com acesso feito por meio de login e senha; o respeito às etapas de trabalho a serem cumpridas; a documentação e comunicação sendo realizadas dentro do software e a unificação de sistemas”, contou o auditor, que é responsável pela condução do programa de Gestão e Melhoria da qualidade das atividades de auditoria interna da CGU.

O auditor falou sobre o público potencial que pode se utilizar da plataforma, como as Controladorias-Gerais dos Estados e Municípios, e como o sistema integra diversas unidades gestoras, usuários e unidades de auditoria. Apresentou detalhadamente os processos de trabalho do software no que diz respeito ao plano anual de auditoria, execução dos trabalhos individuais de auditoria, monitoramento de recomendações, contabilização de benefícios e gestão de competências dos auditores internos e de projetos.

Seguindo a programação do evento, a segunda palestra tratou do sistema de auditoria FISCALIS, utilizado no TCU. Graduado em Análises de Sistemas e pós-graduado em Governança em tecnologia de informação e da comunicação no setor público, pela Universidade de Brasília, Jordão Aurélio Rocha Poletto apresentou um histórico da ferramenta e falou sobre a importância institucional do uso, assim como de suas vantagens e funcionalidades.

“O FISCALIS está em uso há mais de uma década e trouxe a sistematização das matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização. Tornou mais ágil a execução dos trabalhos, com melhoria da qualidade do relatório eletrônico, já elaborado nos padrões definidos pelo TCU, como as orientações para auditoria de conformidade e matrizes padrão”, ressaltou o auditor do TCU.

O palestrante explicou que o sistema ainda armazena metadados (informações inseridas por técnicos) para consultas futuras e criação de indicadores e comparativos, além de emitir portarias de fiscalização. “O FISCALIS também é responsável pelo cálculo do HDF (homem-dia-fiscalização), que contabiliza a quantidade de auditores necessária para cada fiscalização, um importante dado para analisar o custo operacional e a viabilidade de uma auditoria”, completou.

Segundo Poletto, o software inovou com a possibilidade do uso do modo off-line, em que o auditor baixa em sua máquina o programa e consegue rodar o sistema mesmo sem conexão de internet, podendo passar, posteriormente, as informações para a plataforma principal. Também informou que desde 2009 o uso do FISCALIS é obrigatório para as auditorias de conformidade, que verificam o atendimento por parte dos gestores dos requisitos legais.

A partir de determinação legal (pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 13.898/19), o TCU passou a enviar informações ao Congresso Nacional sobre empreendimentos com indícios de irregularidades graves. Poletto explicou que o FISCALIS, em seu módulo obras, o FISCOBRAS, reuniu esses dados para produção de relatório, com campos específicos, como percentual de execução física, custo total do empreendimento, data-base dos contratos, dados a respeito do georreferenciamento da obra e acompanhamento do histórico dos achados. “As obras recebem uma classificação de irregularidade e há uma rotina de verificação da inserção dos metadados”, destacou o palestrante.

O auditor do TCU finalizou sua participação falando sobre as funcionalidades Fiscalis Plan, responsável pela autuação dos processos e emissão de portarias, e Fiscalis Execução, que elabora as matrizes de planejamento, achados e responsabilização, entre outras ações. Reforçou a interação do FISCALIS com o e-TCU, sistema de processo eletrônico utilizado no órgão de controle federal. “O TCU não trabalha mais com processos físicos. Todas as evidências inseridas no FISCALIS sobem automaticamente para o processo eletrônico referente. Os papeis de trabalho viram peças processuais”, explicou Poletto.

Moderador do encontro, o subsecretário de Fiscalização e Controle do TCMSP, Lívio Mário Fornazieri destacou a excelência dos sistemas apresentados e pontuou que o debate sobre o tema é de grande relevância. “O desafio atual está na criação de sistemas que atendam às necessidades dos órgãos de controle externos e internos, que sejam fáceis de serem utilizados e aderentes às Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP)”, afirmou.

Ao final do evento, os palestrantes responderam questões encaminhadas ao fórum de debates. Também foram sorteados entre os inscritos cinco exemplares do livro "Auditoria no setor público com ênfase no controle externo: teoria e prática", dos auditores de controle externo do TCMSP Camila Baldresca e Jorge de Carvalho. Os inscritos também receberam certificado de participação.

O projeto Tardes de Conhecimento alcançou mais de 12 mil visualizações desde o início dos encontros. Os vídeos de todas as edições estão disponíveis no canal do Youtube da EGC. Os materiais de referência, utilizados pelos palestrantes, também podem ser acessados pelo portal da EGC.

Assista a íntegra do evento:


Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Nona edição do Tardes de Conhecimento debateu a implementação das NBASP e os benefícios gerados pelos TCs

A nona edição do projeto “Tardes de Conhecimento”, promovido pela Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), foi realizada na terça-feira (23/09) com o debate da estratégia de implementação das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) pelo TCMSP e da quantificação de benefícios gerados pelos Tribunais com a NBASP 12.

Participaram deste evento o conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), Felipe Puccioni, e os auditores de controle externo do TCMSP, Helen Steffen e João Henrique Florence. O presidente da AudTCMSP, Fernando Morini, foi o mediador do encontro. O projeto busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização. As palestras têm como fundamento o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.

Felipe Puccioni abriu o evento apresentando ao público o Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela atuação dos Tribunais de Contas e contando sobre o que motivou a produção do material. “Tivemos a necessidade de ver a exposição dos números pelos Tribunais para mostrar como se dá sua atuação de forma simples e rápida, qual o impacto financeiro e em termos de gestão, no Estado e na União”, explicou.

O manual foi produzido por uma comissão técnica designada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). “Nós sabemos que as pessoas tendem a mensurar os benefícios dos Tribunais como se fossem apenas multas e débitos, mas isso é só uma pequena parte, o impacto é muito maior do que isso, não apenas de forma qualitativa como quantitativa. É isso que buscamos suprir com este manual. O Brasil não conhece os Tribunais de Contas e isso é um problema”, afirmou.

Puccioni acredita ser importante que algumas definições sobre o que seriam os benefícios sejam detalhadas. Será que uma simples auditoria pode impactar positivamente a administração pública? Ele responde: “A classificação importante se apresenta em benefícios potenciais e efetivos. O primeiro tem a ver com ações do Tribunal como alguma correção de irregularidade, que ainda não foi cumprida pela jurisdicionada. O segundo é o benefício que já se tornou realidade e a correção foi feita”, destacou.

Outros benefícios que podem ser apresentados, segundo o palestrante, são:
Benefício quantitativo financeiro, que podem ser expressos em unidades monetárias;
Benefício quantitativo não-financeiro, cuja quantificação é viável em outras unidades que não são monetárias (metros quadrados, dias, etc.);
Benefício qualitativo, caracterizado como mensuração complexa ou impossível (ações do controle externo por vezes implicam apenas nestes impactos, mas nem por isso são menos significativos).

O conselheiro do TCM-RJ também falou de um sistema que deverá ser criado para consolidar os resultados de todos os Tribunais de Contas. O SIBCE (Sistema de Informações dos Benefícios de Controle Externo) seria mantido pela ATRICON, mas cada Corte de Contas teria um sistema em campos próprios. “O sistema poderá ser acessado por qualquer cidadão em busca de informações sobre os benefícios por tipo de decisão ou por Tribunal”, salientou. Após sua apresentação, Puccioni teve a oportunidade de responder a questionamentos do público que acompanhou sua palestra.

Em seguida foi a vez dos auditores de controle externo do TCMSP, Helen Steffen e João Henrique Florence, falarem sobre a estratégia traçada pela Instituição para implementar as NBASP.

Steffen começou falando sobre a importância das normas para o trabalho de auditoria. Mas para haver este entendimento, precisa-se resgatar um conceito importante: o objetivo de controle externo. “Fazemos o meio de campo entre administração pública e sociedade. Nosso objetivo é garantir que o dinheiro pago pela população nos tributos seja bem aplicado e retorne à sociedade por meio de serviços de qualidade”, afirmou.

A auditora acredita que o cumprimento deste objetivo é fundamental para aumentar o grau de confiança dos usuários das informações sobre a gestão dos recursos públicos. “Se a sociedade precisa dessas informações para tomar decisões, na outra ponta estamos nós, que atuamos para aumentar o nível de segurança a respeito do que vem sendo feito”, avaliou.

A palestrante disse acreditar que as NBASP trazem à auditoria um trabalho mais profissional, com credibilidade e qualidade. Além disso, este conjunto de normas é uma medida necessária de alinhamento dos processos de trabalho realizados pelos órgãos de controle. “Ela fortalece institucionalmente os Tribunais de Contas e atua como melhoria significativa do controle e da gestão pública brasileira. Isso mostra a importância da adoção destas normas”, disse ela.

Sobre como o TCMSP se organiza para adotar as NBASP no trabalho de fiscalização, Steffen disse que o Tribunal caminha de acordo com as iniciativas que adota. “Nem sempre é tão rápido, pois depende de uma série de ações, ferramentas e mecanismos que precisamos fornecer aos profissionais envolvidos neste processo para que possa ser efetivamente adotado”, salientou.

O TCMSP atualmente aplicou diversas iniciativas em pelo menos quatro esferas diferentes: institucional (resoluções, portarias, Plano Anual de Fiscalização - PAF), técnica (desenvolvimento de ferramentas), educacional (com treinamentos e capacitações para os auditores) e social (incentivo ao controle junto à população). “São muitas áreas envolvidas no Tribunal, tivemos um desafio bem difícil. Todas trouxeram sua experiência e conhecimento dos processos para poder contribuir com o trabalho realizado”, assegurou.

Segundo a palestrante, na esfera institucional, o TCMSP aplicou:
Resolução Nº 2/2019: aprovação do conjunto de diretrizes de gestão;
Portaria nº 469/2019: criação do Grupo de Trabalho Planejamento Estratégico (GTPE);
Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2019: documento aprovado que define o que vai ser fiscalizado no exercício seguinte;
Resolução nº 12/2020: referenciais estratégicos como missão, visão e valores.

João Henrique Florence afirmou que nesta esfera institucional a primeira coisa que se observa é a quantidade de alterações dos procedimentos. Também avaliou que cada mudança de modelo de auditoria adotada gera um normativo novo. “O que está amarrando tudo isso são os normativos referenciais estratégicos. As normas brasileiras caminham em uma direção que converge com a própria ideia de estratégia para aumentar a efetividade do Tribunal”, disse.

De acordo com o auditor, na esfera técnica, o TCMSP aplicou:
Desenvolvimento de ferramentas de implantação da NBASP 12;
Manuais de auditoria;
Instrumentos para o processo de auditoria (mesas técnicas, código de ética);
Sistemas de informação (ferramentas tecnológicas, política de comunicação, Portal do Jurisdicionado, Observatório de Políticas Públicas, aprimoramento do e-TCM).

Florence acredita que na esfera técnica se encontra o grosso do desafio. “Precisamos de definições mais claras e tudo isso impacta, principalmente para os auditores, no trabalho cotidiano. E essa mudança cultural do TCMSP tem algumas questões como a mudança da cultura de trabalho dos auditores: estar aberto a fazer de forma diferente o que vinha sendo feito”, ressaltou.

Na esfera educacional, o palestrante informou que o TCMSP aplicou:
Treinamentos para os auditores utilizarem as ferramentas (Programa de Formação Continuada de Auditores);
Política de Gestão de Pessoas, integração interáreas e Política de Gestão do Conhecimento;

Florence apontou que, na esfera educacional, um dos principais desafios é conseguir colocar o servidor dentro da sala de aula para poder aprimorar todas essas mudanças. “Existe ainda uma resistência do servidor, que não tem a percepção de que pode melhorar. É fundamental que as chefias comprem essa ideia de que é necessário esse treinamento para avançarmos no processo de mudança”, enfatizou.

Na esfera social, o palestrante destacou que o TCMSP aplicou:
Incentivo ao controle social com projetos como o Cidadania em Contas e a capacitação para utilização da ferramenta digital IRIS (Informações e Relatórios de Interesse Social), que permite o acesso às licitações realizadas na cidade e aos contratos da Prefeitura.

Florence acredita que a esfera social é um desafio para todos os Tribunais de Contas. “Todas as mudanças que vêm acontecendo em nível nacional visam aumentar a confiança do cidadão no poder público. Assim, as Cortes de Contas têm de atuar como órgãos de socorro à população, saber que estão zelando pelo recurso público. Dessa maneira, quando buscamos um padrão de qualidade para o nosso trabalho é justamente para que se acredite mais nos Tribunais de Contas”, finalizou.

Os auditores do TCMSP responderam perguntas do público ao final de sua apresentação.

Assista, na íntegra, ao evento realizado:


Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Nota pública conjunta da AudTCM/SP e ANTC repercute em sessão plenária do TCMSP


O conselheiro do TCM-SP Maurício Faria elogiou em sessão plenária nesta quarta-feira (23) a nota pública conjunta emitida pela ANTC e pela AudTCMSP em 18 de setembro. No documento, as entidades esclareceram a sociedade sobre o papel do controle externo e a atuação técnica dos auditores de controle externo na Corte de Contas municipal, além de repudiar as declarações do vereador Milton Leite com ofensas à instituição de contas e aos integrantes da carreira.

"O documento apresentado conjuntamente pelas entidades de representação dispõe os fundamentos constitucionais que dão a base jurídica para a existência e atuação dos Tribunais de Contas e também afirma as referências técnicas, inclusive internacionais, da atividade especializada de auditoria derivada aqui de concurso público. Registro a nota, manifestando a minha admiração pelo senso de dignidade e espírito de missão dos senhores auditores. Para mim, é um orgulho poder tê-los como colegas de trabalho no TCM-SP", declarou o conselheiro. A nota conjunta está disponível no link https://bit.ly/302ixSl.

Confira o vídeo com a declaração do conselheiro Maurício Faria:


Fonte: ANTC


sexta-feira, 18 de setembro de 2020

AudTCMSP e ANTC publicam nota pública sobre o papel do controle externo exercido pelo TCMSP e sobre a atuação técnica de seus auditores

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) tornam públicos, por meio de Nota Conjunta, seus esclarecimentos sobre o papel do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e sobre a atuação técnica de seus auditores.

A Nota foi elaborada em virtude das recentes declarações exaradas na Câmara Municipal de São Paulo pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Milton Leite, as quais colocaram em dúvida a capacidade técnica dos auditores de controle externo do TCMSP, ao se referir aos estudos realizados pela auditoria que detectaram a possibilidade de aumento dos pagamentos de subsídios aos concessionários de transporte coletivo do município de São Paulo, decorrente dos efeitos da pandemia da COVID-19 e dos termos contratuais vigentes.

Para acessar a íntegra da Nota Pública Conjunta clique AQUI.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

AudTCMSP disponibiliza seu Boletim Informativo de setembro


A edição de setembro do Boletim Informativo da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já está disponível.

Na seção “Informe Técnico”, o auditor do TCMSP, Rafael Waissman, traça perspectivas para o futuro Observatório de Políticas Públicas do Tribunal.

A seção jurídica destaca o julgado do STJ que configura como improbidade administrativa a nomeação de servidores comissionados para cargos burocráticos, técnicos ou operacionais.

A edição desse mês traz ainda a prestação de contas da Associação no período de junho a agosto.

Para acessar o Boletim Informativo de setembro na íntegra, CLIQUE AQUI!

Auditoria Operacional foi o oitavo tema do projeto Tardes de Conhecimento


O projeto Tardes de Conhecimento, iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), prosseguiu na tarde de terça-feira (08/09), em sua oitava edição, debatendo virtualmente o tema Auditoria Operacional. As palestras on-line foram transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e apresentadas pelas analistas de controle externo do TCE do Paraná, Denise Gomel, e Josimeire Oliveira, do TCE da Bahia. O auditor de controle externo do TCMSP, Carlos Richelle, fez a mediação do encontro virtual.

O projeto Tardes de Conhecimento busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização. As palestras têm como fundamento o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.

A primeira palestra da tarde foi comandada por Denise Gomel, gerente de planejamento da coordenadoria de acompanhamento de atos de gestão e analista de controle externo do TCE do Paraná, que abordou a Auditoria Operacional conforme a norma internacional ISSAI 300, que tem como correspondente no país as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) 300 e 3000. A NBASP 300 tem seu conteúdo voltado para estabelecer o contexto específico da auditoria operacional. Em seguida, Denise chamou a atenção para a necessidade dos auditores de colocar em prática toda a teoria contida nesse tema, dentro das atribuições de competência dos Tribunais de Contas do Brasil.

Para a analista de controle externo do TCE do Paraná, o objeto de uma auditoria operacional é delimitado pelos objetivos e questões de auditoria e podem ser programas específicos, entidades, fundos ou certas atividades, situações existentes, assim como informações financeiras ou não financeiras sobre qualquer um desses elementos. O auditor faz a mensuração do objeto para constatar sua extensão, e verifica se os critérios estabelecidos foram ou não atendidos.

A palestrante destacou que as NBASP, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm por objetivo promover uma auditoria independente e eficaz. Além disso, a utilização de padrões de auditoria de caráter mundial fortalece os Tribunais de Contas e constitui um instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira, garantindo a asseguração dos resultados. Denise elencou ou princípios gerais das NBASP 300 e 3000, destacando entre elas os objetivos da Auditoria Operacional, a abordagem da auditoria, seus riscos, a fase de comunicação e as habilidades exigidas.

Ao tratar dos conceitos de confiança e asseguração na auditoria operacional, Denise Gomel explicou que asseguração significa que os auditados podem ter confiança nas conclusões e nas recomendações do relatório. Desenvolvendo o tema, ela acrescentou que o auditor fornece asseguração ao quando explica, de maneira equilibrada e razoável, como os achados, os critérios e as conclusões foram desenvolvidos e porque os resultados chegaram àquelas conclusões.

Quanto à fase de comunicação prevista nas normas, a analista Denise disse que “o resultado da auditoria operacional deve ser comunicado imediatamente para o gestor, para os usuários e para todas as entidades envolvidas, de forma que possa haver uma pressão para que as melhorias do serviço público surjam como resultado desse trabalho”, acrescentando ainda que o auditor e o responsável pelo controle externo devem deixar de lado todos os preconceitos, que podem contaminar o trabalho ao induzir a auditoria em erro.

A segunda palestra dessa edição regional do Fórum Nacional de Auditoria contou com a apresentação de Josimeire Oliveira, auditora de controle externo, exercendo o cargo de gerente de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Ela relatou aos participantes do evento virtual três experiências desenvolvidas pelo TCE, que de forma conjunta integraram o trabalho mais relevante, que diz respeito às etapas que se desenrolaram por ocasião da auditoria operacional cujo objeto foi o Plano Plurianual (PPA) e no seu projeto de lei que estava sendo apresentado à Assembleia Legislativa, levado a efeito pelo TCE daquele estado.

Como gerente de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e especialista que desde 2000 realiza trabalhos dessa natureza, Josimeire explicou como se desenvolveu esse case referente ao trabalho da auditoria operacional no PPA do estado, destrinchando cada etapa das abordagens, entre elas a do processo (sistemática de elaboração, acompanhamento e avaliação do PPA 2016 a 2019, e PPA 2020-2023); do produto em si (análise dos modelos propostos); e as fases de operacionalização (verificar a compatibilidade entre o PPA, metas e prioridades orçamentárias).

Segundo Josimeire Oliveira, com base em sua larga experiência ao tratar desse tema, “cabe sim ao Tribunal de Contas promover uma auditoria operacional no Plano Plurianual, porque a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público, ao estabelecer o conceito do que é uma auditoria operacional, define que o órgão pode analisar um objeto independente, como empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo, cujo objeto seja seu instrumento de planejamento”.

No encerramento de cada apresentação as palestrantes responderam a dúvidas ou manifestações formuladas pelos participantes do encontro virtual.

As palestras dessa edição ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o próximo mês de outubro. O material apresentado pelos palestrantes também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes que fizeram sua inscrição no evento receberão os respectivos certificados.

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Sétima edição do Projeto Tardes de Conhecimento debateu auditoria de conformidade


O projeto Tardes de Conhecimento teve prosseguimento na terça-feira (25/8), em sua sétima edição, com encontro on-line para discutir o tema Auditoria de Conformidade com base na norma internacional ISSAI 400, tendo como convidada a coordenadora do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante. Em seguida, o assunto da segunda palestra foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, reunindo os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Adriano Zambon e Antonio Almeida. As palestras foram transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

O auditor de controle externo do TCMSP, Jorge de Carvalho, foi o mediador dessa reunião e fez a abertura dos trabalhos da edição regional dessa etapa do Fórum Nacional de Auditoria. Ele lembrou que o projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), que busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização.

As palestras, num total de 10 reuniões, têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle externo organizado pelo Instituto Rui Barbosa. A Escola de Gestão e Contas do TCMSP, por intermédio de sua diretoria e corpo de servidores, é órgão responsável pelo fornecimento da estrutura e suporte para a realização dessas atividades.

A primeira palestra foi apresentada pela advogada e coordenadora do Instituto Rui Barbosa, Crislayne Cavalcante, que também exerce o cargo de analista de controle externo da área jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e professora da Escola de Gestão Pública daquela instituição. Ela abordou o tema da Auditoria de Conformidade com base na ISSAI 400, norma internacional que tem como correspondente no país a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 400. Acrescentou ainda que pelos princípios fundamentais a Auditoria de Conformidade se distingue da auditoria Financeira e da Operacional.

Segundo ela, a definição desse tema para a formação profissional dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas é importante, pois se trata de assunto mais demandado no momento no âmbito do Fórum Nacional de Auditoria e ainda entre os alunos das Escolas de Contas e Gestão de todo o país.

Tendo em vista que muitos dos participantes dessa palestra virtual já tinham tomado conhecimento anteriormente das definições das normas internacionais de auditoria, Crislayne fez uma revisão e um resgate dos conceitos ao mesmo tempo em que avançou na exposição de aplicação prática dessas regras, principalmente porque se referem ao controle concomitante realizado pelas auditorias de conformidade com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que procuram promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas entidades de controle externo.

A palestrante apresentou os elementos da auditoria de conformidade, destacando seu objeto como tendo a seguinte definição: A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Seu objeto é definido no escopo da auditoria e pode assumir a forma de atividades, transações financeiras ou informações.

Em relação às características da norma ISSAI 400, Crislayne citou que “a auditoria de conformidade promove a transparência e a accountability ao reportar desvios e violações a normas, permitindo que as correções possam ser feitas e que haja a responsabilização pelas ações”. Nesse sentido, para ilustrar a apresentação, ela mostrou exemplos da aplicação prática das normais internacionais de auditoria de conformidade na Argentina, nos Estados Unidos e no Canadá.

Na parte final de sua palestra, a coordenadora do IRB fez o que chamou de “provocações” voltadas para os participantes da reunião on-line e respondeu questões formuladas por meio do chat, recomendando aos auditores o uso da metodologia e não trabalhar com base na intuição de cada servidor.

Em seguida, o moderador apresentou os responsáveis pela segunda palestra do dia, os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Adriano Zambon, formado em Tecnologia e Processamento de Dados, e Antonio Almeida, que é bacharel em Ciências Econômicas, atuando como supervisor no Tribunal. Eles abordaram o que é considerado um case de sucesso, sendo que o tema foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), utilizado no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo, tido como o maior sistema de transporte público sobre pneus em todo o mundo, e que gerencia a venda de créditos eletrônicos do setor.

No início apresentação, os servidores do TCMSP enfatizaram que a adoção das normas internacionais de auditoria de conformidade, embora ainda não acolhida plenamente pelo órgão de controle externo, empiricamente foram apropriadas na elaboração desse trabalho. Logo após, eles detalharam historicamente a implantação do sistema do Bilhete Único pela prefeitura paulistana, que começou a funcionar nos ônibus da cidade em 2003. O sistema atende a 12 milhões de habitantes da cidade, transportando cerca 2,9 bilhões de passageiros por ano em 1.300 linhas, que registram perto de 14 mil veículos. O custo anual dos serviços de transporte urbano é da ordem de R$ 9 bilhões, sendo que, no início do contrato, em 2003, o valor era de R$ 110 milhões, subindo para R$ 3,5 bilhões em compensações tarifárias em 2019.

Todos esses dados foram coletados com maior frequência a partir de 2007, quando foi realizada a auditoria programada dos controles de detecção de fraudes e, no ano seguinte, por meio da auditoria programada dos riscos inerentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Em 2017, foi determinada inspeção para análise atualizada da forma como os serviços de Bilhete Único estavam sendo prestados. Finalmente, em 2019, foi iniciada auditoria extraplano para verificar o sistema antifraude existente no SBE, com a indicação das fraudes detectadas e seus reflexos financeiros para o município de São Paulo.

Os auditores Antonio Almeida e Adriano Zambon disseram que as auditorias revelaram que o sistema do Bilhete Único da capital paulista permitia diversos tipos de fraudes, que, em razão da dimensão dos números, poderia ser objeto de interesse de verdadeiras organizações criminosas em criar até mesmo um serviço paralelo de geração e venda desses créditos. O trabalho da auditoria incluiu visita e checagem realizadas em garagens das empresas de ônibus; verificação dos validadores nos veículos de transporte púbico; e consulta aos registros de controle interno e base de dados da SPTrans, empresa que gerencia o sistema de bilhetagem eletrônica.

No encerramento da apresentação desse estudo de caso envolvendo a Auditoria de Conformidade aplicada ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os palestrantes revelaram ainda que 6 em cada 10 Bilhetes Únicos podem ter risco de fraudes. Em seguida, eles responderam a questões formuladas pelos participantes do encontro virtual.

As palestras ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição, que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

Sexta edição do Tardes de Conhecimento abordou as técnicas de auditoria financeira


A sexta edição do projeto Tardes de Conhecimento reuniu virtualmente, na segunda-feira (10/8), o auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Henrique Carneiro, e o auditor federal de finanças e controle da Controladoria Geral da União (CGU), Janilson Suzart. A Auditoria Financeira foi o assunto central das palestras transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

O auditor de controle externo e supervisor de equipes de fiscalização do TCMSP, Gustavo Ripper, foi o mediador do encontro. Na abertura dos trabalhos, ele afirmou que Auditoria Financeira é um tema atual e de extrema relevância para os trabalhos dos órgãos de controle externo. “Um assunto que tem um longo percurso a ser percorrido no setor público brasileiro, que vem passando por reformulações estruturais e grandes mudanças”, salientou.

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília e pós graduado em Auditoria Financeira pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o auditor federal de controle externo do TCU, Henrique Carneiro, desenvolveu o tema: “Auditoria Financeira Conforme ISSAI 200 e NBC TA”.

No início da apresentação, o auditor destacou a importância da Auditoria Financeira, que, segundo ele, é a bola da vez quando o assunto é auditoria. “A Auditoria Financeira é a principal ferramenta para que possamos exercer esse papel de fiscalizador dos gastos, de analisar como que o gasto tem sido feito e a transparência que tem sido dada a ele”, ressaltou.

“Durante muitos anos o próprio TCU, que tem Contas em seu nome, se questionou: por que fazer auditoria financeira?”, observou Henrique Carneiro. Porém, com as mudanças do cenário, atos de corrupção que ganharam as manchetes dos jornais, a necessidade de verificar se o governo federal vai cumprir o teto de gastos pelo novo regime fiscal, notícias sobre as chamadas pedaladas fiscais, todos esses assuntos foram trazendo para o TCU a necessidade de um olhar mais atento para a Auditoria Financeira, explicou o palestrante. 

O auditor falou também sobre a finalidade da Auditoria Financeira, que, segundo o manual do TCU, é aumentar a capacidade de prestação de contas, informar o resultado da ação governamental à sociedade, parlamentares, investidores em títulos públicos e credores do governo. “Não se trata de um instrumento burocrático, mas de aperfeiçoamento da Administração Pública”, afirmou.

Henrique Carneiro falou sobre a evolução do conceito antigo de Auditoria Financeira, que a classificava apenas como verificadora de registros contábeis. Informou que a Norma Internacional de Auditoria, ISSAI 200, cita uma função muito maior. O objetivo é dar segurança aos usuários do registro, aumentar o grau de confiança das demonstrações financeiras, “alcançado mediante uma opinião do auditor, se as demonstrações contábeis foram elaboradas da forma exigível. O exame de registros é um meio e não um fim. É dizer pro usuário que ele pode confiar naquela informação. Nós, como órgãos de controle, temos o objetivo de dar confiança aos usuários das demonstrações contábeis do setor público, de que elas foram elaboradas de forma correta”, asseverou. 

O auditor do TCU detalhou, ainda, cada etapa do processo da Auditoria Financeira, que são: Termos do Trabalho, Planejamento, Execução e Conclusão. Ressaltou que todo o trabalho deve ser documentado. Todos os papéis de trabalho, que podem ser públicos, devem fazer parte do processo.

A segunda palestra foi proferida pelo auditor federal de finanças e controle da CGU, Janilson Suzart, que abordou o tema: “A experiência da CGU em auditorias financeiras”. O palestrante é contador e professor de pós graduação, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Bahia, especialista em Auditoria Pública, Gestão Pública e Direito da Administração Pública, mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia, doutor em Controladoria e Contabilidade pela Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

Janilson Suzart ressaltou que a Auditoria Financeira tem por finalidade verificar a confiabilidade, consistência e conformidade das informações contábeis. E destacou a importância da integração com os demais tipos de auditoria desenvolvidas na CGU, como a de conformidade, a operacional e a de fraudes.

Ele explicou como a Auditoria Financeira ganhou força e notoriedade na CGU especialmente pela influência do TCU, que estabeleceu parceria com a Controladoria Geral da União para a realização de cursos sobre o tema, com a capacitação dos servidores.

Falou sobre o processo de escolha das entidades que seriam auditadas pela CGU inicialmente. Foram eleitas duas instituições de crédito imobiliário para o ciclo 2018/2019: o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com patrimônio líquido negativo de R$ 113 bilhões, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com ativo de R$ 496,8 bilhões. Para o ciclo de 2019/2020, foi escolhido o Banco Central do Brasil (BCB).

Falou também sobre a metodologia de auditoria aplicada nos dois ciclos. Para o de 2018/2019 foi adotada a auditoria financeira “Raiz”, baseada no ciclo de transações, com testes a amostras definidos pelo risco de auditoria. Já no ciclo 2019/2020 foi adotada a auditoria integrada (financeira, operacional e conformidade), com ciclo de transações, quatro temas operacionais e um tema de conformidade, testes e amostras definidos pelo risco de detecção.

Em suas considerações finais, Janilson Suzart ressaltou que a auditoria financeira é uma das ferramentas disponíveis para os órgãos de controle, mas não é a única. E que ela não vai resolver todos os problemas das entidades, mas é parte da solução, por permitir um diagnóstico sobre a situação financeira. Não é apenas uma avaliação de aplicação de normas contábeis, mas uma avaliação sobre falhas ou ausência de controles, concluiu.

O projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. As palestras têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.

As palestras ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

terça-feira, 18 de agosto de 2020

AudTCMSP disponibiliza seu Boletim Informativo de agosto


A edição de agosto do Boletim Informativo da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já está disponível.

Na seção “Opinião” apresentamos o artigo "O papel do controle externo brasileiro durante o surto epidemiológico da Covid-19" de autoria do auditor do TCMSP, Jorge de Carvalho.

Na seção “Informe Técnico”, a auditora do TCMSP, Helen Steffen, apresenta o artigo "Plano de auditoria: o que é, para que serve, e como elaborá-lo".

Para acessar o Boletim Informativo de agosto na íntegra, CLIQUE AQUI!

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

AudTCMSP publica nota sobre inquérito aberto pelo MP para apurar cargos comissionados no TCMSP

Considerando as recentes notícias de que o Ministério Público do Estado de São Paulo abriu inquérito para apurar eventuais atos que possam caracterizar improbidade administrativa, relacionados principalmente à suposta ocupação irregular de cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), a AudTCMSP elaborou nota pública para externar sua visão sobre o tema.

Para acessar a íntegra da Nota Pública nº 01/2020 clique AQUI.

Quinta edição do “Tardes de Conhecimento” abordou amostragem e aplicação tecnológica em auditorias


A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) organizou, via videoconferência, na terça-feira (28/07), a quinta edição do programa “Tardes de Conhecimento”.

O objetivo do encontro foi debater a amostragem aplicada em auditorias com Marcos Ferreira, técnico de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ); e as aplicações tecnológicas em auditorias, especificamente do Projeto Suricato, com Aiko Ikemura, analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). A mediação do evento ficou a cargo da auditora de controle externo do TCMSP, Luciana Guerra.

Ferreira deu início trazendo algumas referências no âmbito de controle externo utilizadas em sua apresentação. Afirmou que a amostra deve ser representativa da população da qual é extraída. O técnico começou com a definição de uma amostragem estatística. “É a abordagem à amostragem com características como: seleção aleatória dos itens da amostra e o uso de teoria das probabilidades para avaliar seus resultados, incluindo uma mensuração de seu risco”.

Ele também tratou de boas práticas da amostragem estatística, como a obtenção de uma compreensão geral da população e suas características antes do procedimento de amostragem ser aplicado. “É interessante saber se existe algum item não usual, com um saldo que não deveria ter, tentar identificar itens que tenham valores muito maiores que os demais, e com valores irrisórios, afinal, você fica com uma população de itens muito grandes e, para efeito de auditoria financeira, isso talvez não valha a pena manter, sob efeito de aplicação de testes”, afirmou.

O técnico de controle externo do TCERJ abordou, ainda, os três tipos de amostragem de auditoria: a de atributos, a clássica de variáveis e a de unidades monetárias. Além disso, chamou a atenção para o conceito de amostragem de auditoria, que é definida pela aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens da população relevante, de maneira que todas essas unidades tenham a mesma chance de serem selecionadas, para proporcionar uma base razoável que possibilite ao auditor concluir sobre toda esta população. “O fato de você definir a unidade de amostragem como unidade monetária é apenas um recurso metodológico”, ponderou.

No encerramento de sua apresentação, Ferreira apresentou as três etapas da amostragem. “Primeiro, estamos preocupados em realizar o dimensionamento da amostra. Depois, ao definir o tamanho da amostra, a gente parte para o sorteio aleatório dos itens e, no final, fazemos a avaliação de resultados. Então, ainda que tenha três etapas, no detalhe são um monte de outras coisinhas que devemos fazer. Mas o fundamental neste processo é documentar o plano de amostragem”, disse.

Em seguida, foi a vez de Aiko Ikemura, analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que tratou das aplicações tecnológicas nas auditorias, falando sobretudo de como aproveitar o potencial de dados disponíveis, nas palavras dela, um grande desafio. “Temos um universo tão grande de informações, vale a pena expandir ainda mais e utilizar outros dados que estão disponíveis por aí? O que isso impacta para o auditor, que já tem de fazer um procedimento tão árduo para selecionar seus objetos de auditoria? ”, indagou.

Aiko trouxe à baila o Projeto Suricato, utilizado pelo TCEMG nos processos de auditoria. Iniciado em 2011, é uma política de fiscalização integrada que se apoia na tecnologia de informação e no cruzamento de dados. “Já trabalhamos com este conceito e, em 2014, a resolução nº 07 da Atricon dispõe que os TC’s deveriam instituir unidades de informação estratégica independente da sua denominação”.

O Projeto tem o objetivo de utilizar dados e informações para a produção de conhecimento através de metodologias, ferramentas e soluções de TI com o objetivo de subsidiar a definição de diretrizes e estratégias na atuação do controle externo. “A base do Suricato é a integração, é a nossa grande força, amplia e potencializa nossa capacidade e potencial”.

Ikemura falou sobre a base de jurisdicionados, levantamento em diversos bancos de dados (Receita Federal, RAIS, entre outros) em busca de órgãos e entidades submetidos ao TCEMG. “Se não tiver uma metodologia aqui aplicada, para poder selecionar, fica praticamente impossível fazer uma fiscalização de qualidade”, disse. A estrutura do Suricato funciona da seguinte forma: um diretor e quatro núcleos temáticos - uma equipe multidisciplinar e o laboratório de TI.

Aiko acredita que o Projeto trouxe muitos desafios ao TCEMG, sobretudo em disseminar a cultura de acompanhamento contínuo de dados e informações da gestão pública, em oferecer resultados assertivos, consistentes e contemporâneos, na proteção do conhecimento sensível, e aperfeiçoar meios e métodos de obtenção, tratamento e análise de dados de interesse do controle externo. “Temos ciência de que esse uso massivo de dados não pode ser feito de forma leviana, exige um trabalho forte de background, ainda. Existe muito esforço ali para estruturar esse setor e dar estrutura para ser disseminado dentro do Tribunal”.

Aiko trouxe para a palestra algumas das aplicações desenvolvidas pelo Suricato para o acompanhamento das ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. “O Projeto está com uma equipe muito dedicada a diversas dessas ações do TCEMG para o acompanhamento das contratações durante este momento, além de priorização de registros, conforme critérios de materialidade, relevância e risco, com automatização dos resultados, desenvolvimento de interface para análise e gestão dos acompanhamentos efetuados e também demos andamento às aplicações de trilhas e tipologias como indicadores de risco”.

Assista, na íntegra, a quinta edição do projeto Tardes de Conhecimento: 


Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Dia do Auditor de Controle Externo entra para o calendário de eventos da cidade de São Paulo


Foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quinta (30/07) a promulgação pela Câmara de Vereadores da Lei 17.382/20, que inclui o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, comemorado anualmente em 27/04, no Calendário de Eventos da capital paulista.

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Reis, atendendo à solicitação do Sindilex e ainda reconhece o cargo de Auditor de Controle Externo dentro da carreira típica de Estado.

Tal celebração é uma forma de homenagear o servidor público que atua na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, colaborando com a cidadania e com o combate à corrupção.

É premente, nesse momento, a aprovação do PL nº 118/2019, para que se altere a nomenclatura do cargo de "Agente de Fiscalização" para o cargo de "Auditor de Controle Externo", adequando assim os diplomas legais. 

Reforçamos ainda o nosso compromisso em estabelecer um diálogo entre a Presidência do TCM/SP e o Sindilex, para avançar nas discussões sobre o plano de cargos e carreiras, como forma de aperfeiçoamento do controle externo exercido pelo órgão no Município de São Paulo.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Amostragem: o que é e qual sua utilidade para a auditoria

Por: Camila Baldresca – Auditora de Controle Externo do TCMSP




A amostragem é o processo de selecionar um grupo de elementos de uma população, com o intuito de estudar e caracterizar toda a população. 

Ela ronda o nosso dia a dia sem que a notemos. Fazemos generalizações, suposições e estimações normalmente; desde interpretar se o clima está mais quente ou frio que o habitual, até testar nosso sangue para verificar se estamos com alguma patologia. 

Do mesmo modo, na execução de um trabalho, quando o auditor utiliza técnicas para coletar as evidências necessárias para fundamentar seus achados, pode aplicá-las a todos os elementos possíveis ou a uma parte que os represente. 

Dependendo da população e do objetivo da auditoria, a opção por examinar todos os elementos pode ser o mais apropriado. Esse é o caso quando há poucos elementos, quando a quantidade de elementos necessários em uma amostra se aproxima do todo ou quando a característica avaliada é tão particular que não permite a coleta mínima de casos para uma amostra. 

Contudo, em uma auditoria, em função da limitação de recursos e tempo, a observação do todo dificilmente é viável. Quando isso ocorre, podemos verificar apenas alguns elementos por meio de amostragem. 

A ideia é bastante simples. Imagine que você quer analisar uma informação sobre um conjunto de processos, por exemplo, qual a porcentagem de processos de compra que tiveram a correta divulgação. Uma forma de obter essa informação é pegar o número de cada processo (por exemplo, 10.000 processos no total) e procurar no Diário Oficial sua divulgação. A outra maneira é selecionar um subconjunto de processos (digamos, 370 processos, ou seja, 3,7% do total) e pesquisar as informações apenas deles. 

Os 370 processos formam a amostra e a forma como você os seleciona é chamada de amostragem. 

As técnicas de amostragem podem ser divididas em dois grupos: amostragem não probabilística e amostragem probabilística ou estatística. 

A amostra não probabilística é obtida com base em premissas do próprio auditor em relação à população de interesse, chamadas de critérios de seleção. Por exemplo, selecionar um grupo de pessoas para aplicação de questionário a partir da disponibilidade de interessados. Isso representa um critério de amostra não probabilística, já que os elementos não são selecionados aleatoriamente. 

Assim, o processo é subjetivo e os resultados alcançados são não generalizáveis para o todo. Em outras palavras, uma amostra não-probabilística nos fornece informações de como é um universo, mas não permite saber com precisão sua relação com os dados reais.  

Guardadas suas limitações, esse tipo de amostra pode ser conveniente quando os respondentes são pessoas difíceis de identificar ou acessar (por exemplo, pacientes), quando não sabemos ao certo o tamanho da população, ou, em avaliações qualitativas, quando se deseja escolher elementos com características específicas. 

Na amostragem probabilística, por sua vez, todos os elementos da população têm a mesma chance de serem escolhidos, o que resulta em uma amostra representativa da população. Para isso, os elementos a serem avaliados devem ser selecionados aleatoriamente, eliminando-se a subjetividade da amostra. 

Por permitir inferências acerca de todos os elementos abrangidos pela auditoria a partir da observação de apenas parte deles, os diversos tipos de amostragem estatística proporcionam uma boa relação custo-benefício entre a robustez das conclusões alcançadas e os recursos gastos com a auditoria, além de fornecer um nível adequado de segurança quanto à abrangência e confiabilidade do trabalho, seja qual for o tipo de auditoria. 

Essa generalização dos resultados obtidos para toda a população é possível porque a amostragem probabilística permite que o universo apresente alguns erros. 

Para entendermos a importância de incorporação dos erros, suponha que, dos 370 processos de compra que mencionamos anteriormente, 89 não foram divulgados corretamente. A simples lógica nos diz que dos 370 processos, 24% não cumpriram os requisitos de transparência. Ao considerarmos a população toda de 10.000 processos, o número de processos não divulgados deveria representar a mesma porcentagem de 24%. No entanto, existe o peso do acaso na seleção da amostra, mesmo que feita aleatoriamente. Poderíamos ter selecionado mais ou menos processos não divulgados para compor a amostra.


Esse erro cometido pela generalização de resultados pode ser limitado por meio de estatística, utilizando-se dois parâmetros: a margem de erro (máxima diferença entre o dado obtido na amostra e o dado real da população) e o nível de confiança (probabilidade de se obter os mesmos resultados quando verificada outra amostra da mesma população com a mesma margem de erro). 

Por exemplo, no caso dos processos de compra, se 24% dos processos não foram divulgados com uma margem de erro de 5% e um nível de confiança de 95%, isso quer dizer que, na verdade, o número de processos não divulgados dentro do universo de 10.000 processos pode variar entre 19% e 29% (margem de erro) e que, se a análise for feita 100 vezes, ela daria resultados dentro da margem de erro em 95 casos (nível de confiança). 

Estes parâmetros são definidos a priori, considerando o nível de erro que o auditor está disposto a aceitar, e determinam o tamanho da amostra. Quanto mais alta for a precisão desejada, maior será a amostra necessária. Se você quiser ter absoluta certeza do resultado, a amostra precisa ser tão grande quanto a população. 

Mas o tamanho da amostra tem uma propriedade excepcional que explica por que a amostragem é útil: quanto maior a população, menor o tamanho da amostra em relação a ela. Por exemplo, se na verdade houvesse o total de 100.000 processos de compra, a amostra, para a mesma margem de erro e o mesmo nível de confiança, seria de 383 processos, ou seja, 0,38% da população e apenas 3,5% maior que a amostra para uma população de 1.000 processos. 

Ao usar a técnica de amostragem, o objetivo do auditor é obter uma base razoável para concluir acerca de uma população específica de elementos, considerando o erro associado. 

Em uma auditoria de conformidade, por exemplo, por meio da análise de uma amostra, podemos estimar o percentual de inconformidades que se espera encontrar em todas as operações de um órgão auditado em certo período. Já nas auditorias financeiras, a amostragem probabilística é fundamental na definição do conjunto de registros contábeis que serão examinados para que o auditor possa emitir uma opinião quanto à fidedignidade das demonstrações contábeis. Ainda, em auditorias operacionais, a amostragem probabilística pode ser empregada em pesquisas com gestores, operadores e beneficiários de programas ou políticas públicas. 

Vemos que a amostragem é uma ferramenta útil para o auditor e que, empregada corretamente e de forma consistente, permite que os esforços sejam direcionados ao que agregará mais valor ao trabalho realizado. 

Para maiores orientações quanto à amostragem não probabilística e probabilística, recomenda-se a leitura do documento “Orientações para o Uso de Técnicas de Amostragem Probabilística em Auditorias”, disponível no portal do TCU, e ainda os materiais elaborados por seu Tribunal.
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O presente artigo foi originalmente publicado no Boletim Informativo da AudTCMSP, edição de julho de 2020

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Quarta edição do projeto "Tardes de Conhecimento" abordou a aplicação da LINDB e a responsabilização dos agentes públicos


A auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Daiesse Jaala Bonfim, e o inspetor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Rodrigo Damasceno, foram os palestrantes convidados da quarta edição do projeto Tardes de Conhecimento, realizada nesta terça-feira, 14 de julho. Em transmissão ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, o evento tratou da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) nos órgãos de controle e da responsabilização dos agentes públicos.


O projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. As palestras têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.

O auditor de controle externo do TCMSP, Newton Bordin, realizou a apresentação e mediação do encontro. Em suas considerações iniciais ressaltou que o acréscimo de artigos à LINDB, por meio da Lei 13.655/2018, surpreendeu muita gente devido a rápida tramitação, porém as temáticas introduzidas já estavam sendo amplamente debatidas pela doutrina. “O tema tem sido discutido nos Tribunais de Contas do país e aqui no TCMSP a Assessoria Jurídica de Controle Externo realizou um estudo sobre os dispositivos da Lei, a pedido dos conselheiros. O Tribunal também promoveu um evento sobre o assunto com participação de técnicos da Subsecretaria de Fiscalização e Controle”, ressaltou o moderador.

Graduada em Direito pela Universidade Estadual da Bahia, com pós-graduação em Direito Público, Daiesse Jaala Bonfim apresentou o tema: “Aplicação da LINDB nos Tribunais de Contas”. A auditora, que também atua como diretora de Desenvolvimento Profissional da AudTCMSP, realizou uma retrospectiva histórica da Lei, da criação em 1942 como Lei de Introdução ao Código Civil, passando a ser aplicável a todo ordenamento jurídico pela Lei 12.376/2010, até o Decreto 9.830/2019 que regulamentou a Lei 13.655/2018, com a introdução dos artigos 20 a 30.

“A LINDB traz disposições sobre vigência, integração e interpretação das normas, obrigatoriedade das leis, aplicação no tempo e no espaço e, mais recentemente, sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação das normas de Direito Público, cujo conteúdo foi inserido pela Lei 13.655/2018”, explicou a auditora.

Entre as motivações para a inserção dos artigos 20 a 30 da LINDB, a palestrante ressaltou a tentativa de reduzir a insegurança jurídica, aumentar a eficiência da administração pública e proteger o bom gestor. Com relação às críticas a nova legislação, a diretora da AudTCMSP pontuou a ausência de discussão com os órgãos de controle, uso excessivo de termos abstratos (que poderia apresentar um elevado potencial de litígios do significado e mais insegurança jurídica), análise de alternativas extra-autos e um suposto exercício de futurologia (levar para os autos as possíveis consequências de uma decisão indesejável), interpretação casuística da norma (definida de acordo com os obstáculos e dificuldades do gestor) e repetições de disposições contidas em outras normas.

A auditora realizou a análise detalhada dos artigos 20 a 30 da LINDB. Com relação ao artigo 20, destacou que estabelece que as esferas administrativa e de controle, além do Judiciário, não julguem com base em valores jurídicos abstratos, sem considerar os efeitos práticos da decisão. Os outros artigos abordam questões como a vinculação das invalidações de atos à indicação de consequências jurídicas e administrativas, a consideração na tomada de decisões e de aplicação de sanções das dificuldades e obstáculos encontrados pelo gestor, o estabelecimento de prazo de transição para a aplicação da nova orientação e a vedação da aplicação retroativa de nova interpretação.

“As alterações devem ser interpretadas conforme a Constituição. Os Tribunais de Contas devem estar atentos para não validar interpretações perigosas e permitir o descumprimento das exigências legais, principalmente nesse contexto de pandemia do novo coronavírus, com a flexibilização de normas jurídicas”, disse a palestrante.

Rodrigo Damasceno, especialista em Direito Administrativo, pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, e Direito Penal e Criminologia, pelo Instituto de Processo Criminal da Universidade Federal do Paraná, falou sobre o artigo 28 da LINDB, que trata da responsabilização dos agentes públicos. Ressaltou que o maior perigo dentro do tema é colocar todos os envolvidos no polo passivo de um processo administrativo, sem prévia metodologia ou técnica. “Sem a correta individualização da responsabilização, se premia aqueles que são realmente responsáveis pelo dano”, avaliou o palestrante.

O inspetor de controle externo do TCE-PR destacou o artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) que configura crime instaurar ato administrativo, penal ou civil a quem se sabe inocente, sem justa causa e com a finalidade de prejudicar. Reforçou que nesse sentido, tratar sobre responsabilização é antes de tudo evitar que ocorram injustiças.

Com relação ao trabalho de auditoria, afirmou que a melhor maneira de evitar contrariedades ou questionamentos é utilizar-se da técnica, amparar-se nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). “As NBASP são o escudo do bom auditor”, enfatizou. Pontuou que a preocupação com a responsabilização deve acompanhar todo o processo de auditoria, desde o momento do planejamento.

Assim, o correto preenchimento da matriz de responsabilização, que costuma acontecer no final do relatório de auditoria, é um orientador para uma responsabilização criteriosa. Na matriz deve constar a descrição da irregularidade, individualização da responsabilidade e elementos de análise como conduta (comissiva ou omissiva), nexo de casualidade (ligação entre a conduta e o resultado), culpabilidade, dolo (conhecimento da irregularidade, assumindo o risco das possíveis consequências) ou erro grosseiro (falta com uma norma ou legislação a ser cumprida).

Ao final da palestra, Rodrigo Damasceno apresentou situações fictícias em que os conceitos apresentados puderam ser aplicados e debatidos. Os palestrantes responderam, também, questionamentos encaminhados ao fórum de debates.

As palestras do projeto Tardes de Conhecimento estão disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.

Veja aqui a programação completa do projeto Tardes de Conhecimento

Acesse aqui o material disponibilizado pelos palestrantes dessa edição.

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)