terça-feira, 28 de abril de 2020

Dia nacional do Auditor de Controle Externo é celebrado no TCMSP com evento técnico


Para celebrar o Dia do Auditor de Controle Externo, comemorado nacionalmente no dia 27 de abril, a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCMSP (AudTCMSP) organizou, em parceria com a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), um evento técnico, via videoconferência, com o objetivo de tratar de diversos temas ligados à área.


Com mediação de Fernando Morini, presidente da AudTCMSP, o evento teve as presenças do conselheiro presidente da instituição, João Antônio da Silva Filho; do presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Francisco José Gominho Rosa; do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões; do auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Christian Julianus Campinas; e de Cryslaine Cavalcante de Moraes, integrante do Instituto Rui Barbosa e auditora do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Morini afirmou que a AudTCMSP foi formada há apenas 4 meses mas já iniciou atividades para apresentar propostas de melhorias para o Corpo Diretivo do TCMSP, baseado no "Documento de Melhorias" apresentado em 2018. Foram também elaborados Boletins Mensais para os Associados com informações técnicas e a realização de treinamento em parceria com a Escola de Contas. Além disso, afirmou que a categoria busca ações como a unificação da nomenclatura “Auditor de Controle Externo”, projeto que está na Câmara Municipal de São Paulo e que foi originalmente pleiteado pelo presidente do TCMSP, João Antônio.

Gilson Piqueras Garcia, coordenador da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, representando o diretor presidente Maurício Piragino, parabenizou todos os auditores pela data e reforçou que está em andamento o projeto de implantação do Observatório de Políticas Públicas, uma parceria da Escola com a SFC (Subsecretaria de Fiscalização e Controle) e com a Auditoria do Tribunal. “A ideia é unir a expertise dos auditores com os acadêmicos da Escola para a construção de indicadores na avaliação de Políticas Públicas”, afirmou.

O presidente João Antônio aproveitou o Dia do Auditor de Controle Externo para deixar uma mensagem saudando a todos os profissionais da área e afirmou que, em meio às mudanças e dificuldades que vêm ocorrendo na cidade de São Paulo e no Brasil devido à pandemia do coronavírus, a sociedade precisa do apoio do Estado.

“Avalio que Estado Democrático de Direito pressupõe uma preocupação do Estado com o desenvolvimento integral das pessoas, o bem comum. São duas as questões que devemos trabalhar no controle externo: o como e o porquê. Quando trabalhamos simplesmente o princípio da proporcionalidade, o meio para se alcançar o fim, mas não trabalha a finalidade, o porquê das coisas, realizamos um controle que se acha autossuficiente, mas que não vai ao encontro da finalidade principal do Estado que é o desenvolvimento integral do ser humano”.

Francisco Gominho afirmou que a data é de conscientização e de mobilização em torno do que significar ser um dos 8.500 auditores de controle externo no país. “Nós (auditores) somos a linha de frente do controle externo. Somos quem lança a luz nos atos dos gestores, nossa participação no processo é indispensável para que eles tenham validade”.

Gominho também defendeu a padronização das nomenclaturas. “A Constituição de 1988 está atrasada quanto a isso, portanto, temos de trabalhar junto à opinião pública para conseguirmos avançar nesse ponto. Precisamos do Código de Processo do Controle Externo, uma lei orgânica. Essa padronização vai ser muito importante no momento em que os TC’s estiverem diante de uma mudança mais profunda que não atenda interesses republicanos ou de qualquer outra natureza”, alertou.

O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões, abordou em sua palestra o tema “Contratações Públicas em tempo de coronavírus”. De início, falou dos impactos da Lei 13.979, publicada em 07 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública.

Para ele, duas medidas provisórias logo de imediato chamam a atenção no campo das licitações dos contratos administrativos: a MP 926 (reflexos na dispensa de licitação e nas licitações realizadas via pregão) e MP 951 (promove alterações na lei relacionadas ao sistema de registro de preço). Bezerra, ao analisar todo esse cenário, concluiu que a lei não é autônoma em relação às demais normas gerais de licitação e contrato.

“A lei tem um dispositivo específico que dispensa a realização da audiência pública. Quando o legislador diz que não era para aplicar a Lei 8.666, na verdade, ele deveria aplicar em conjunto, de forma simultânea, com a Lei 13.979”.

O auditor da TCU afirmou que, mesmo em meio à pandemia, os órgãos de controle saberão fiscalizar todas as situações com cuidado. “Em tempos de normalidade, mesmo diante das normas que nós dispomos, com toda jurisprudência, ainda assim há situações em que o administrador tem dúvidas de como proceder. Que dirá em situações excepcionais em tempos de coronavírus? Mas o importante é que haja a devida motivação e justificativa para os atos praticados pela administração”.

Christian Julianus Campinas, auditor do TCE-SP e presidente da AudTCESP, tratou de como funciona o regime de teletrabalho na Auditoria de Controle Externo. Para ele, a implantação dessa nova maneira de trabalhar por conta das circunstâncias acabou expandindo aquelas diretrizes que foram previstas nos regulamentos que já existem e é um momento crucial no serviço público.

“Recentemente, houve debate sobre a reforma previdenciária, vemos surgir propostas de redução de salários de servidores e ainda temos no horizonte as reformas administrativas, que ficaram em segundo plano neste momento. Nesse contexto, acredito que devemos estar preparados para defender a atuação do auditor de controle externo, o aprimoramento contínuo e constante da classe, defender a realização de um trabalho técnico feito com excelência, isenção, ético e transparente”.

Campinas acredita que o teletrabalho ainda é visto por muitos profissionais como um regime de bonificação. “Não se pode perder de vista que essa adoção de método de trabalho, para além do benefício inegável que proporciona ao profissional, também traz ganhos significativos às instituições: redução de custos, manutenção de estrutura física, serviços de apoio, comunicação. Isso apenas para ficar nas relações de trabalho, sem mencionar questões urbanísticas, ambientais, redução da circulação de pessoas nos horários de pico, nas taxas de poluição atmosférica”.

E completa: “O regime de teletrabalho deve ser encarado como uma ferramenta de organização de trabalho, que pode ser adotada em diferentes graus e contextos, podendo atender melhor a uns do que a outros”.

Por fim, a auditora de Controle Externo do TCE-PR, Crislayne Cavalcante, trouxe ao debate questões relacionadas às normas de auditoria (NBASP) em época de estado de emergência. Crislayne apontou algumas dificuldades que os Tribunais de Contas encontram para conseguir uma resposta rápida com as fiscalizações e sobre as contratações neste momento de crise.

“Na maioria das leis orgânicas dos Tribunais, há um item específico que temos uma atribuição ativa de fazer uma fiscalização de atos e contratos ou de uma forma passiva – que é quando os TC’s são provocados para verificar alguma ilegalidade através de denúncias. Ou a gente auxilia também fazendo uma norma ou uma resposta a uma consulta que tenha efeito normativo e, nesse momento de pandemia, esta segurança jurídica é essencial”, afirmou.

A auditora acredita que, por conta da pandemia aumentar o volume de contratações do jurisdicionado, cresce também o volume de demandas para serem colocadas no sistema do Tribunal, mas pondera: talvez não seja o momento mais adequado de fazer nesta oportunidade.

Crislayne afirmou que pouquíssimos Tribunais tinham em suas leis orgânicas questões relacionadas ao estado de calamidade, como no TCE-AL, por exemplo. “Vários tribunais têm um sistema que faz cruzamento de dados, têm os seus acompanhamentos de editais, fazem o cruzamento com outras bases de dados, principalmente para ver critérios de risco, de fraude, empresas em conluio, novas ou de fachada, de Junta Comercial, de Receita Federal”. E faz um questionamento: “Com esta crise, esses critérios são os adequados para usar em um momento como este que vivemos agora? E quem não tem sistema de acompanhamento ou exame prévio de editais, como que faz?”

A auditora do TCE-PR acredita que o trabalho destes profissionais deve agregar valor. “À medida em que se desenrola, não podemos ser um agente que vai ser um entrave, com paralisações das contratações porque estamos pedindo documentação ou por excesso de formalidade. Devemos nos colocar no lugar do gestor e o que formos fazer agora, temos que agregar, por isso que muitos ressaltaram essa função orientativa dos Tribunais, é um excelente caminho, mas sem abrir mão da nossa essência que é verificar o uso adequado dos recursos públicos”, completou.

Confira o evento completo no canal da Escola de Contas do TCMSP no Youtube: 

https://youtu.be/033a9rUy3t4

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) - com adaptações.

O Dia do Auditor de Controle Externo

Por: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, do TCE-MT

Em 27 de abril, celebrou-se o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, com inúmeros debates e atividades em todo o país. O Auditor de Controle Externo é o servidor público que atua na área finalística dos Tribunais de Contas brasileiros, desenvolvendo atividades de fiscalização e análise e instrução de processos de controle externo.

Embora relativamente pouco conhecida, trata-se de uma das mais importantes carreiras de Estado e seus profissionais são selecionados em concursos públicos rigorosos e muito disputados, que exigem formação multidisciplinar e domínio de disciplinas jurídicas, contábeis, econômicas e de administração pública, entre outras.

Há vinte anos fui empossado Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, cargo que exerci com muita honra e no qual convivi com pessoas de enorme valor técnico e humano. Tive oportunidade de participar e coordenar auditorias em hospitais, universidades, refinarias, obras rodoviárias, previdência pública, mudanças climáticas e em programas sociais e de pesquisa científica.

Em 2009, renunciei ao cargo no TCU para tomar posse como Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, também pela via do concurso público, mas, mesmo no exercício da magistratura de contas, permaneço um admirador e entusiasta dos colegas que, em todo o país, colocam o pé na estrada e a mão na massa, desenvolvendo trabalhos de suma importância para o interesse público e a sociedade brasileira.

Como professor, já pude realizar cursos, palestras e atividades nas Escolas Superiores de Contas em todas as regiões brasileiras. É uma grande alegria constatar a permanente evolução e a crescente qualificação do corpo técnico das Cortes de Contas, produzindo diagnósticos e propostas de grande relevância em todas as áreas da gestão pública.

É necessário que a sociedade tenha consciência do papel estratégico desses profissionais. São eles que forjam a matéria-prima de todas as decisões dos Tribunais de Contas. Realizam auditorias e inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos; examinam recursos; analisam denúncias; convertem dados e informações em conhecimento; e redigem relatórios e instruções que subsidiam a atuação dos Relatores e Colegiados.

Como sempre destaco, o controle externo é uma atividade essencial à democracia. Os Tribunais de Contas, além de guardiões da responsabilidade fiscal e da probidade e eficiência administrativas, devem atuar como impulsionadores da transparência na gestão pública, da qualidade na execução de políticas públicas e da criação e aperfeiçoamento de mecanismos de participação da cidadania, inclusive mediante o uso das novas tecnologias de comunicação e informação.

Para isso, é fundamental garantir a independência funcional dos Auditores de Controle Externo, valorizando e preservando a dignidade do cargo. Quanto melhor tem funcionado o controle externo, maiores têm sido as reações dos setores incomodados com os resultados das fiscalizações; seja por verem revelados esquemas de desvios de recursos, favorecimentos a grupos ou incompetência gerencial, seja por ainda não terem assimilado o espírito democrático da Constituição Cidadã. Tais reações se voltam contra as Cortes de Contas em geral, mas, principalmente, contra os profissionais de controle externo. É necessário debater a regulamentação nacional da carreira, no bojo da criação de um Sistema Nacional de Controle Externo e do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, definindo requisitos e assegurando prerrogativas para o exercício republicano do cargo. Registro, portanto, minha homenagem e saudação aos Auditores de Controle Externo de nosso país.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Dia do auditor de controle externo será comemorado com evento no dia 27 de abril

A AudTCMSP, em parceria com a Escola de Contas do TCMSP, realizará evento para comemorar o Dia do Auditor de Controle Externo. O evento será transmitido ao vivo pelo Facebook e Youtube da Escola de Contas do TCMSP no dia 27/04/2020 das 14 às 15:30h.

Programação


14h – Abertura

14:05h – Mensagem do Presidente TCMSP, João Antonio da Silva Filho

14:15h – Mensagem do Presidente da ANTC, Francisco José Gominho Rosa

14:30h – Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões – TCU: "Contratações Públicas em tempos de Coronavírus"

14:50h – Christian Julianus Campinas – TCE/SP: "O regime de teletrabalho na Auditoria de Controle Externo"

15:10h – Crislayne Cavalcante de Moraes – IRB - TCE/PR: "Normas internacionais de Auditoria, NBASP em épocas de estado de emergência"

15:30h – Encerramento

Links para assistir:

https://www.facebook.com/escoladecontas

https://www.youtube.com/user/escoladecontastcmsp

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Edição de abril do Boletim Informativo da AudTCMSP enfoca os impactos da Covid-19 no controle externo


Disponibilizamos hoje a quarta edição de 2020 do Boletim Informativo da entidade. Nesse mês, o destaque é o novo coronavírus (Covid-19) e os seus impactos no controle externo e na administração pública nacional.

Entre as notícias compiladas no Boletim, ressaltam-se o redirecionamento de recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão de fundos do Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia, as iniciativas da CGU e do TCE-SP em prol do aprimoramento da transparência neste momento e a nota pública emitida por outras entidades associativas com recomendações e esclarecimentos acerca das medidas adotadas pelo Sistema Tribunais de Contas no contexto da crise epidemiológica.

Na seção “Opinião”, é reproduzido o artigo “Pandemia, calamidade pública e amarras fiscais”, escrito pelo Professor Paulo Henrique Feijó, no qual é proposta uma reflexão sobre os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal flexibilizados em virtude da decretação de situação de emergência em diversos entes nacionais.

Mesmo num cenário delicado como o atual, o Boletim não deixa de apresentar temas técnicos. No compêndio das notícias, são reproduzidas as manchetes do IRB e da Intosai, referentes às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) em consulta pública e ao modelo de auditoria nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Já na seção de informes técnicos, consta o artigo “Utilização de Painéis de Referência após a definição da Matriz de Planejamento nas Auditorias Operacionais”, de autoria do Auditor de Controle Externo Gabriel de Azevedo, da Coordenadoria IV.

Para acessar o Boletim Informativo de abril na íntegra, CLIQUE AQUI

sábado, 11 de abril de 2020

Auditorias que salvam vidas

Por: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, do TCE-MT


Que a corrupção mata, disso ninguém duvida. Há tempos os brasileiros entenderam que os bilhões de reais desviados em propinas, de toda a espécie e em todas as esferas, poderiam ter sido aplicados na melhoria da rede pública da saúde, na infraestrutura de saneamento ambiental e na pesquisa científica e tecnológica proporcionando a redução da mortalidade infantil, melhores condições de atendimento à população em geral, medicamentos e tratamento adequado para portadores de doenças crônicas etc., salvando incontáveis vidas e propiciando condições mais dignas de existência para milhões de brasileiros.

Parafraseando Kurosawa, cada um dos corruptos deste país, condenado ou não, em prisão domiciliar ou não, dorme em um travesseiro empapado de sangue de suas vítimas.

O que poucos têm noção é que auditorias podem salvar vidas. Não apenas de forma indireta, combatendo a corrupção e, consequentemente, evitando as mortes que ela provoca. Mas também, de forma direta, contribuindo para o aprimoramento dos programas governamentais na área da saúde, apontando falhas e irregularidades, orientando procedimentos, recomendando ajustes e correções, monitorando resultados e destacando e disseminando as boas práticas.

Há inúmeros exemplos.

Trabalhos de fiscalização realizados pelo TCE-MT na logística da gestão de medicamentos e de farmácias de alto custo identificaram graves deficiências. Seguindo as recomendações do Tribunal, diversos gestores adotaram providências corretivas e hoje, em vários municípios, foi reduzido o desperdício com medicamentos vencidos, melhorada a gestão dos estoques e alcançado um melhor atendimento aos pacientes, com custos menores para o tesouro.

Em outra auditoria, o TCE-MT constatou falhas nos repasses de recursos do SUS aos municípios, responsáveis pela atenção primária. Como resultado das orientações, os procedimentos foram aprimorados e hoje funcionam de modo mais ágil e transparente. O mesmo ocorreu após uma fiscalização na central de regulação.

Na atual situação de emergência em saúde, resultante da pandemia do Covid-19, os auditores do TCE-MT fizeram um levantamento da disponibilidade de leitos implantados e em implantação de UTI e de enfermagem, assim como de equipamentos e profissionais necessários para o atendimento de pacientes diagnosticados com a Covid-19 nas unidades de saúde do SUS em Cuiabá e Várzea Grande.

Entre outras informações relevantes, foi apontado que existiam 37 respiradores mecânicos disponíveis em reserva e outros 87 indisponíveis por ausência de manutenção preventiva e corretiva. Com a divulgação do relatório, a partir de uma interação entre membros do MPF e do TCE-MT, surgiu a perspectiva de produção das peças necessárias por meio de impressoras 3D pelo Senai, que conta com laboratórios e técnicos capacitados para deixar esses equipamentos em condições operacionais. Tudo de forma gratuita, expressando cooperação solidária.

O trabalho do TCE-MT ensejou a articulação de iniciativas capazes de suprir em curto prazo a demanda de equipamentos indispensáveis ao tratamento dos pacientes com quadro clínico mais grave e cuja oferta no mercado internacional está comprometida pelo caráter global da pandemia.

Portanto, a atuação do controle externo é importante não apenas para preservar os recursos públicos, mas também para salvar vidas e garantir direitos sociais.

Devemos homenagear os inúmeros heróis que têm atuado incansavelmente para minimizar as perdas de vidas humanas e o sofrimento de suas famílias e amigos, como os profissionais de saúde e da segurança pública, mas também é importante lembrar todos os que, no exercício de seus misteres, contribuem para que possamos juntos superar essa gravíssima crise: jornalistas, coletores de lixo, caminhoneiros, pesquisadores, frentistas e tantos outros.

Da mesma forma, aqueles que no Executivo, Legislativo e Judiciário e demais órgãos têm buscado atuar com equilíbrio e lucidez, confiando na ciência e construindo as soluções legais, jurídicas, orçamentárias e administrativas necessárias para o enfrentamento desta situação de excepcionalidade.

Fonte: RD News (https://www.rdnews.com.br/artigos/auditorias-que-salvam-vidas/126739)

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Modelo de Auditoria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da IDI/Intosai


A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai - International Organization of Supreme Audit Institutions), por meio da Iniciativa de Desenvolvimento (IDI - Intosai Development Initiative) têm o prazer de apresentar a versão piloto do Modelo de Auditoria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da IDI (ISAM - IDI's SDGs Audit Model).

O ISAM é um manual prático do tipo "como fazer", destinado a apoiar as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) na condução de auditorias de alta qualidade sobre a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) baseadas nas normas de auditoria da Intosai (ISSAIs - International Standards of Supreme Audit Institutions).

O manual tem como princípios:

1. Foco em resultados;
2. Reconhecimento da diversidade das EFS;
3. Base nas ISSAIs;
4. Inclusão;
5. Agregar valor.

O ISAM define a auditoria da implementação dos ODS como uma auditoria operacional com foco no alcance das metas nacionalmente firmadas relacionadas aos objetivos dos ODS. A auditoria operacional não é direcionada às entidades, projetos, programas ou processos, e sim na interação entre eles para a obtenção de resultados transversais. Além de focar no alcance dos resultados, a metodologia de auditoria recomendada no ISAM encoraja as EFS a integrar as ações para aumentar o impacto da auditoria ao longo do seu desenvolvimento.

Reconhecendo a diversidade das EFS em termos de mandatos, capacidades, tamanho e contexto local, o ISAM se esforça para fornecer um modelo flexível e dicas práticas para toda a comunidade integrante da Intosai. O ISAM define as auditorias de alta qualidade da implementação dos ODS como aquelas aderentes às exigências aplicáveis das ISSAI. O modelo fornece orientação sobre como cumprir os requisitos das ISSAI em diferentes estágios do processo de auditoria da implementação dos ODS.

O ISAM é inclusivo à medida em que considera as necessidades das EFS com diferentes capacidades. Muitas EFS ainda se encontram em fase de desenvolvimento dos seus processos de auditorias operacionais (sobretudo em cumprimento às exigências das ISSAIs) e a maioria das EFS está utilizando a abordagem do "Governo como um todo" pela primeira vez.

O ISAM utiliza o lema principal dos ODS das Nações Unidas "não deixe ninguém para trás" como uma consideração importante na definição das auditorias de implementação de tais objetivos e ao longo de todo o processo de auditoria.

Acesse o manual no link: https://www.idi.no/en/isam

Para saber mais sobre os ODS, acesse: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/

Fonte: Intosai (com adaptações - tradução livre da AudTCMSP).

sábado, 4 de abril de 2020

IRB disponibiliza duas minutas de novas normas de auditoria governamental para consulta pública


O Instituto Rui Barbosa (IRB) abriu consulta pública para os servidores e membros dos Tribunais de Contas de todo o Brasil sugerirem alterações e ajustes na tradução de dois pronunciamentos profissionais da INTOSAI que serão incorporados às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): a INTOSAI-P 50 - Principles of jurisdicional activities of SAI e a GUID 9020- Evaluation of Public Policies, que receberão os nomes NBASP 50- Princípios das atividades jurisdicionais das EFS e NBASP 9020- Avaliação de Políticas Públicas.

Tratam-se de duas normas que provocarão discussões intensas sobre a organização interna dos Tribunais de Contas, especialmente os fluxos de processos de fiscalização que envolvem a responsabilização de agentes públicos, bem como o seu papel na fiscalização de políticas públicas. Oportunamente, o IRB pretende fazer edições do Fórum Nacional de Auditoria específicas para tratar de cada um desses temas.

Vale ressaltar que essas normas foram traduzidas com o esforço da equipe do IRB e dos Membros do Comitê de Normas de Auditoria. Portanto, não resultaram em gastos adicionais para contratar traduções juramentadas.

A abertura de consulta pública obedece ao devido processo de incorporação de normas à NBASP estabelecido na Portaria IRB nº. 16/2019, e os links para participar e encaminhar sugestões estão disponíveis a seguir:

LINK DOS DOCUMENTOS NO GOOGLE DRIVE

Disponibilizamos também os documentos das traduções preliminares:

NBASP 50 – Tradução preliminar

NBASP 9020 – Tradução preliminar

A consulta pública está aberta até o dia 30 de abril de 2020.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

AUD-TCU contesta corte de remuneração de servidores federais

Nota técnica da associação esclarece as fragilidades jurídicas da PEC nº 186, em tramitação no Congresso Nacional



A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU) divulgou nota técnica sobre as propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso Nacional que visam o corte de remuneração dos servidores ativos dos Poderes e órgãos autônomos da União.

A aprovação da diminuição remuneratória vem sendo defendida como estratégia para cobrir os gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como medida compensatória dos excessos decorrentes da emissão de títulos públicos para cobrir o déficit primário e outras necessidades de financiamento do Governo Central.

O documento da afiliada da ANTC aponta as fragilidades jurídicas e técnicas da PEC nº 186, de 2019, conhecida como PEC Emergencial, na qual está prevista a redução de jornada de trabalho e da respectiva remuneração em 25%. Analisando o painel da Regra de Ouro do Tesouro Nacional e sua trajetória de 2008 até o presente, a Aud-TCU ressalta que a despesa com funcionários ativos da União não é a causa para o descumprimento. O déficit atual é de R$ 185,3 bilhões, decorrente de medidas administrativas que aumentaram o ônus fiscal suportado pela União.

"Não há fiscalização do TCU que aponte a trajetória das despesas de pessoal da União como fator crítico para a sustentabilidade da dívida pública", afirma a entidade. Os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União defendem que ‘não é proporcional tampouco justo que os servidores públicos federais - e apenas os federais como vem sendo anunciado - tenham seus salários substancialmente cortados, com prejuízo da prestação de serviços essenciais à população, em função da ‘Regra de Outro’”.

Ao longo da nota técnica, são destrinchados os aspectos jurídicos da proposta de redução salarial. O texto aponta para o não esclarecimento da natureza jurídica da apropriação compulsória dos recursos e destaca a previsão constitucional de financiamento de despesas com saúde e seguridade social por toda a sociedade. A entidade atesta ainda que a PEC viola os princípios da não confiscatoriedade e da isonomia tributária, consagrados pela Constituição Federal de 1988.

Outro levantamento apresentado pela Aud-TCU detalha a evolução da despesa total líquida com pessoal da União, cujo teto remuneratório constitucional é observado à risca. Entre 2002 e 2019, o custo se manteve estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), com tendência de queda. No caso do pessoal ativo, houve queda de 0,41 ponto percentual. As despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida, além de transferências para estados, Distrito Federal e municípios e a política de desonerações tributárias na União também são consideradas na nota técnica.

Confira a íntegra da nota:

NOTA TÉCNICA AUD-TCU.

Fonte: Comunicação ANTC (com informações da Aud-TCU)

Informe Técnico AudTCMSP: questões de auditoria - formulando as perguntas certas e relevantes



Elaborar as questões que nortearão o desenvolvimento de uma auditoria qualquer muitas vezes pode desencadear os mais variados sentimentos em um Auditor de Controle Externo. Um dos mais comuns é a sensação de ansiedade. E não é para menos: o profissional possui pouco tempo para concluir o seu planejamento (nos moldes atuais do TCMSP, 25% do prazo total da auditoria) e necessita disponibilizar ao seu supervisor a respectiva matriz, observando o prazo estipulado. Por conseguinte, em não raras vezes, formula perguntas que podem não ser as mais adequadas no contexto do objeto examinado e dos riscos a ele associados.

Qual estratégia, então, deve ser adotada pelos auditores para construir questões que viabilizem a execução de seus trabalhos de maneira apropriada, permitindo o alcance dos objetivos pré-determinados?

De início, é imprescindível repisar que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) preconizam que o auditor deve planejar procedimentos que abordem os riscos, tais como procedimentos substantivos e testes de controle[1]. Ou seja, para definir o que fazer na fase da execução da auditoria, os profissionais precisam, de maneira prévia, identificar os riscos atrelados a um determinado objeto.

Isso é feito por meio de uma avaliação de riscos ou pela análise de um problema[2]. Tais procedimentos não devem ser vistos pelos auditores como mais um ônus ao seu planejamento, e sim, como ferramentas que direcionarão o seu raciocínio. Como se verá, os riscos vinculam-se aos denominados “critérios”.

E onde entram as questões de auditoria, que são o cerne da nossa abordagem? Justamente como fruto de uma correlação entre critérios, riscos e dos potenciais efeitos deles decorrentes, caso materializados. Na realidade, o processo para se chegar a uma questão pertinente no contexto do objeto auditado é muito lógico. Tudo começa com a identificação dos critérios aplicáveis.

Os critérios, de acordo com a NBASP 100[3], são as referências usadas para avaliar o objeto, os quais podem ser específicos ou gerais, e podem ser extraídos de várias fontes, incluindo leis, regulamentos, padrões, princípios sólidos e boas práticas. Exemplificando, em uma auditoria financeira de contas específicas sobre o objeto “bens móveis”, os critérios aplicáveis podem ser as NBC T G 27 e 28 (CPC’s 27 e 28), no caso de estatais independentes, ou as NBC T SP 6 e 7 (IPSAS 17 e 31), para as demais.

O critério é a base objetiva[4] que respalda a avaliação do auditor. Assim, se a norma sobre o imobilizado determina que um bem móvel recebido em doação deve ser registrado pelo valor justo (valor de mercado)[5], essa é a base que deve ser utilizada como referência pelo auditor. E com ela, se relaciona, minimamente, um risco: que o mencionado bem seja contabilizado pelo valor de custo (ou custo histórico, aquele valor que foi pago para adquiri-lo pela entidade doadora, menos a depreciação acumulada, decorrente do seu uso, obsolescência, ou outro fator).

Logo, partindo-se do critério, identifica-se o risco. Após sua avaliação (identificação do risco inerente[6] e do risco de controle[7], chegando-se ao risco de distorção relevante[8] e, consequentemente, definindo o risco de detecção[9]) e definição da sua relevância no contexto do objeto examinado, formula-se a questão de auditoria. No nosso exemplo, seria: Os bens móveis recebidos em doação foram mensurados pelo valor justo?

Em uma análise mais cuidadosa da lógica exposta, pode-se concluir que as questões também estão atreladas a um possível achado, que representa a situação projetada do objeto examinado (documentada e avaliada pelo auditor) frente a um critério, caso o risco venha a se concretizar.

A compreensão dos critérios, riscos e consequentes potenciais achados de auditoria cabalmente levará o auditor a elaborar um dos vários tipos de questões que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU)[10], podem ser classificadas como:

- normativas: voltadas a comparações entre a situação existente e aquela estabelecida em norma, padrão ou meta, seja em caráter qualitativo ou quantitativo;

- descritivas: objetivam fornecer informações detalhadas sobre o objeto auditado, buscando aprofundar aspectos tratados de forma preliminar no planejamento;

- avaliativas: destinam-se a identificar a diferença que uma intervenção governamental provocou para a solução de um problema diagnosticado;

- exploratórias: visam explicar eventos específicos, esclarecer desvios em relação ao padrão de desempenho ou as razões para a ocorrência de um certo resultado.

Conclui-se que, para se chegar à questão de auditoria, deve ser observada a sequência lógica: critério → risco → possível achado de auditoria → questão. Ao seguir esse rito, o auditor certamente terá mais chances de fomular perguntas pertinentes e relevantes, apropriadas àquilo que se pretende avaliar. E, de quebra, poderá sofrer um pouco menos com a ansiedade acometida pelo início de qualquer novo desafio.

[1] NBASP 200, item 98.

[2] NBASP 100, item 46.

[3] NBASP 100, item 27.

[4] Em se tratando de auditorias operacionais, pode haver maior dificuldade para identificação de critérios objetivos. Nesses casos, os critérios devem ser definidos de forma conjunta entre auditor e parte responsável, para que possam ser utilizados pelo auditor na sua avaliação do objeto.

[5] NBC TSP 7, item 27: Quando o ativo é adquirido por meio de transação sem contraprestação, seu custo deve ser mensurado pelo valor justo na data da aquisição.

[6] É o risco da entidade, do negócio, da operação ou do processo e que existe como efeito colateral inequívoco da atividade executada, independente dos controles implementados para mitiga-lo. Calculado com base na probabilidade e no impacto.

[7] É a possibilidade de que o conjunto de medidas adotadas pela gestão não previna, identifique ou permita corrigir a tempo as falhas, não conformidades e demais efeitos adversos provocados pela ocorrência de um risco inerente.

[8] É o produto do risco inerente e do risco de controle. Representa quanto, de fato, uma atividade ou informação está sujeita a uma inconformidade ou distorção.

[9] É a possibilidade de não conformidades ou distorções relevantes não serem identificadas pelo auditor, durante a aplicação dos procedimentos por ele selecionados para consecução dos seus trabalhos.

[10] Manual de Auditoria Operacional (versão ainda em formato de minuta).


Fonte: Diretoria de Desenvolvimento Profissional da AudTCMSP

Informe Técnico AudTCMSP: por que e como avaliar os controles internos dos órgãos auditados?



A “NBASP 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público” estabelece que os auditores devem, durante a fase de planejamento dos seus trabalhos, obter um entendimento da natureza da entidade ou do programa a ser auditado, o que inclui os controles internos desenhados[1]. Esses controles serão obrigatoriamente avaliados pelos auditores, conforme definido no item 46 da mencionada norma.

Duas dúvidas podem surgir no que tange a essa diretriz: 1) qual é a utilidade desse procedimento; e 2) como avaliar os controles internos?

A compreensão e análise preliminar dos controles desenhados por uma entidade pública faz parte do processo de avaliação de riscos, que integra o planejamento dos trabalhos auditoriais dos Tribunais de Contas (TC). Entender os riscos aos quais está sujeita uma organização é crucial para que o Auditor direcione os seus esforços, delimitando os objetivos do exame a realizar, sua época e extensão.

Um risco nada mais é do que um evento potencial ou um conjunto de circunstâncias que pode afetar negativamente os objetivos da entidade, caso se concretize. Para reduzir ou mitigar a exposição a riscos, as organizações implementam controles internos.

A possibilidade que as medidas adotadas pela gestão não previnam, identifiquem ou permitam corrigir adversidades decorrentes destes eventos é denominada risco de controle. Quanto menor esse risco, maior o nível de confiança que o Auditor de um TC pode depositar nos controles internos, o que implica uma menor extensão de testes a realizar na fase de execução. Por outro lado, se os controles são inexistentes ou insatisfatórios, mais testes serão demandados do Auditor, de forma a reduzir a possibilidade de que este emita uma opinião ou conclusão inadequada no seu relatório.

Com isso, respondemos a nossa primeira questão, ou seja, a avaliação preliminar dos controles internos permite ao Auditor definir a extensão dos testes que deverão ser por ele executados na fase posterior ao planejamento. Além disso, é útil para amparar propostas de recomendações e determinações direcionadas à melhoria de processos organizacionais dos auditados.

E como avaliar os controles? Na primeira fase da auditoria, devem ser efetuados os testes de desenho e implementação, também conhecidos como testes de observância.

A KPMG[2] orienta que os testes de desenho visem determinar se os controles, desde que operando de maneira apropriada, podem efetivamente prevenir ou detectar riscos. Segundo a empresa, esses testes são usualmente concebidos por meio de indagação e observação ou pela inspeção de documentos, tais como relatórios e formulários preenchidos; por visualização à tela do computador (computer screen) de mensagens de erro ou chamadas de atenção; ou, mais efetivamente, pelo processo de walk-through (passo a passo, na tradução livre para o português).

Ainda segundo a KPMG, os testes de desenho abrangem: o tipo de controle, inclusive configuração, revisão da administração e autorização; a natureza do controle (se automatizado ou manual, preventivo ou detectivo); frequência (diário, semanal ou mensal); experiência e competência de quem o executa; procedimentos de investigação e correção de erro, incluindo o prazo para sua realização.

Por óbvio, nem todos os controles desenhados serão examinados pelo auditor. Devem ser priorizados aqueles que se correlacionem aos objetivos-chave da entidade auditada e seus respectivos riscos. Conhecendo os riscos mais significativos e os controles desenhados, é possível projetar os testes de desenho, na dimensão referendada segundo a KPMG.

É indispensável registrar que, caso o Auditor conclua no seu planejamento que os controles internos são satisfatórios, deverá realizar testes de efetividade operacional, na fase de execução. Se tais testes demonstrarem que os controles implementados não asseguram a confiança originalmente estimada pelo Auditor, o planejamento deverá ser revisto e os testes ampliados, de forma a suprir a deficiência efetivamente existente nos controles da organização auditada.

[1] NBASP 100, item 45.

[2] Documento intitulado “Seção 404 da Lei Sarbanes-Oxley: certificação dos controles internos pela administração – respostas às perguntas mais frequentes.

[3] Aula 4 do curso “Avaliação de Controles Internos”, do Instituto Serzedello Corrêa, 2012.


Fonte: Diretoria de Desenvolvimento Profissional da AudTCMSP

AudTCMSP promove curso sobre as NBASP para Auditores de Controle Externo


A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) realizou, no dia 20 de fevereiro, o curso "Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) - Visão Geral". A capacitação contou com o apoio da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) e da Escola de Contas, local onde o treinamento foi ministrado.

Durante todo o dia, 25 Auditores de Controle Externo do TCMSP debateram os 3 níveis das NBASP, com a condução do facilitador Jorge de Carvalho, também Auditor da Corte. O conteúdo do curso abordou, ainda, o padrão normativo da Intosai (a IFPP, fonte normativa para convergência, no Brasil).

As discussões no período da manhã se concentraram no nível 1 das NBASP, que versa sobre os princípios para funcionamento e organização dos Tribunais de Contas (TC's). Foram tratados os principais aspectos das normas 10 - Independência dos TC's, 12 - Valor e benefícios dos TC's, 20 - Gestão da Ética pelos TC's e 40 - Controle de qualidade das auditorias realizadas pelos TC's. Alguns dos pontos enfatizados nessa parte do curso foram:

- NBASP 10, princípio 9, item 34. Os Tribunais de Contas devem comunicar o grau de atendimento das deliberações monitoradas ao Poder Legislativo ou às suas comissões, quando for o caso, e para o dirigente máximo da entidade auditada;

- NBASP 12, princípio 3, item 29. Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado examinar o RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA antes que ele seja tornado público, oportunizando ao gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito, exceto nos casos nos quais, de forma fundamentada, o exame prejudique o objetivo da fiscalização;

- NBASP 12, princípio 5, item 39. Os Tribunais de Contas devem implementar medidas voltadas à gestão de informações estratégicas, usando, por exemplo, ferramentas de inteligência e de tratamento de grandes massas de dados com uso intensivo de tecnologia da informação;

- NBASP 12, princípio 9, item 65. Os Tribunais de Contas devem imprimir agilidade na apreciação e julgamento de processos de auditoria, cumprindo prazos razoáveis.

- NBASP 20, item 40. Os relatórios de auditoria devem ter ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, sendo OBRIGATORIAMENTE publicados na página eletrônica do Tribunal de Contas;

- NBASP 30, item 43. Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para rodízio periódico de servidores, particularmente em níveis hierárquicos mais altos do pessoal de auditoria e devem prover salvaguardas apropriadas onde o rodízio não for viável;

- NBASP 40, item 8. A asseguração da qualidade é uma avaliação periódica do processo de auditoria. É executada por pessoas independentes, ou seja, que não participaram do processo de auditoria avaliado. O processo de avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas que represente todo o conjunto de auditorias realizadas em cada Tribunal de Contas.

Já no turno vespertino foram apresentados os princípios estabelecidos pelo nível 2, composto das NBASP 100 - princípios fundamentais de auditoria, 200 - auditoria financeira, 300 - auditoria operacional e 400 - auditoria de conformidade. No que tange a esses dois últimos tipos de auditoria, foram abordadas as NBASP 3000 e 4000.

Em relação às normas do nível 2, foi apresentado um estudo de caso de uma auditoria combinada (financeira e de conformidade) sobre a dívida pública da Prefeitura de São Paulo, no qual foram demonstrados, de forma prática, a aplicação dos princípios de entendimento da entidade, materialidade, avaliação de riscos, comunicação, documentação e o desenvolvimento das fases de planejamento, execução e relatório.

Fonte: Diretoria de Comunicação da AudTCMSP

AudTCMSP disponibiliza mais um produto para os Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo


A Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) disponibilizou no dia 10 de janeiro, para os seus associados, um novo produto: o calendário de atividades com informações de cursos, palestras, pós graduações e outros eventos de capacitação sobre temáticas de interesse do controle externo.



A ferramenta congrega cursos ofertados por entidades governamentais, não governamentais ou mesmo empresas privadas, sinalizando para os auditores do TCMSP a data em que o treinamento, especialização ou evento terá início, a temática e o local onde ocorrerá. 



Ao clicar no curso de seu interesse, o(a) auditor(a) é automaticamente direcionado(a) à página na internet da entidade organizadora do evento, onde pode acessar informações mais detalhadas, tais como o conteúdo programático, carga horária, currículo do(a) facilitador(a)/professor(a), eventuais custos, entre outras.



O calendário de atividades será elaborado mensalmente, divulgando os eventos que terão início dois meses adiante. Essa estratégia possibilita que o(a) interessado(a) se organize e, caso existam custos, verifique com o Tribunal se há possibilidade deste arcar com o investimento, mediante formalização de processo específico.



Além disso, todos os associados poderão contribuir para o aprimoramento da ferramenta, sugerindo à Diretoria da AudTCMSP que inclua outros eventos relevantes e de interesse de toda a categoria. Sempre que isso ocorrer, será disponibilizada uma nova versão atualizada aos auditores da Corte paulistana filiados à associação.



Fonte: Diretoria de Comunicação da AudTCMSP



AudTCMSP disponibiliza aos auditores da Corte Paulistana seu primeiro Boletim Informativo


Menos de uma semana após a assembleia de sua fundação (ocorrida em 04/11), a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já iniciou suas atividades, divulgando ao corpo técnico da Corte o seu primeiro Boletim Informativo.

O documento congrega notícias relacionadas à administração pública, em especial a assuntos correlatos à auditoria governamental e seus respectivos objetos, bem como artigos sobre a temática e informes técnicos, com o propósito de contribuir para o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais do TCMSP.

Nessa primeira edição há um destaque especial para a fundação da Associação e uma entrevista exclusiva com o Presidente Fernando Morini, na qual são abordadas as expectativas da Diretoria, as principais ações programadas para 2020 entre outras questões.

Fonte: Diretoria de Comunicação da AudTCMSP



AudTCMSP é constituída pelos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo


Os auditores do TCMSP fundaram, no dia 04 de dezembro, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - AudTCMSP, em assembleia no auditório da Escola de Contas da Corte de Contas municipal. A Associação tem por objetivo o aperfeiçoamento da fiscalização das contas públicas e do sistema brasileiro de Tribunais de Contas, bem como a defesa dos princípios republicanos e constitucionais.

Com a criação da associação, os integrantes de carreira de auditor de controle externo do município de São Paulo se unem a um movimento nacional.

A chapa escolhida para a primeira gestão da AudTCMSP é composta pelos seguintes nomes: Fernando Morini (presidente), Roberta Barbosa (vice-presidente), os diretores Gabriel de Azevedo e Karen Freire (Fortalecimento do Controle Externo), Jorge de Carvalho e Daiesse Jaala (Desenvolvimento Profissional), Anselmo Fernandes e Antônio Souza (Administrativo-financeiro), Carlos Richelle Silva e Luiz Gustavo Vieira (Jurídico) e João Roberto Lima e Carlos Lemos (Comunicação).

Fonte: Diretoria de Comunicação da AudTCMSP