Nota técnica da associação esclarece as fragilidades jurídicas da PEC nº 186, em tramitação no Congresso Nacional
A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU) divulgou nota técnica sobre as propostas de emenda à Constituição em trâmite no Congresso Nacional que visam o corte de remuneração dos servidores ativos dos Poderes e órgãos autônomos da União.
A aprovação da diminuição remuneratória vem sendo defendida como estratégia para cobrir os gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como medida compensatória dos excessos decorrentes da emissão de títulos públicos para cobrir o déficit primário e outras necessidades de financiamento do Governo Central.
O documento da afiliada da ANTC aponta as fragilidades jurídicas e técnicas da PEC nº 186, de 2019, conhecida como PEC Emergencial, na qual está prevista a redução de jornada de trabalho e da respectiva remuneração em 25%. Analisando o painel da Regra de Ouro do Tesouro Nacional e sua trajetória de 2008 até o presente, a Aud-TCU ressalta que a despesa com funcionários ativos da União não é a causa para o descumprimento. O déficit atual é de R$ 185,3 bilhões, decorrente de medidas administrativas que aumentaram o ônus fiscal suportado pela União.
"Não há fiscalização do TCU que aponte a trajetória das despesas de pessoal da União como fator crítico para a sustentabilidade da dívida pública", afirma a entidade. Os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União defendem que ‘não é proporcional tampouco justo que os servidores públicos federais - e apenas os federais como vem sendo anunciado - tenham seus salários substancialmente cortados, com prejuízo da prestação de serviços essenciais à população, em função da ‘Regra de Outro’”.
Ao longo da nota técnica, são destrinchados os aspectos jurídicos da proposta de redução salarial. O texto aponta para o não esclarecimento da natureza jurídica da apropriação compulsória dos recursos e destaca a previsão constitucional de financiamento de despesas com saúde e seguridade social por toda a sociedade. A entidade atesta ainda que a PEC viola os princípios da não confiscatoriedade e da isonomia tributária, consagrados pela Constituição Federal de 1988.
Outro levantamento apresentado pela Aud-TCU detalha a evolução da despesa total líquida com pessoal da União, cujo teto remuneratório constitucional é observado à risca. Entre 2002 e 2019, o custo se manteve estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), com tendência de queda. No caso do pessoal ativo, houve queda de 0,41 ponto percentual. As despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida, além de transferências para estados, Distrito Federal e municípios e a política de desonerações tributárias na União também são consideradas na nota técnica.
Confira a íntegra da nota:
NOTA TÉCNICA AUD-TCU.
Fonte: Comunicação ANTC (com informações da Aud-TCU)
A aprovação da diminuição remuneratória vem sendo defendida como estratégia para cobrir os gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como medida compensatória dos excessos decorrentes da emissão de títulos públicos para cobrir o déficit primário e outras necessidades de financiamento do Governo Central.
O documento da afiliada da ANTC aponta as fragilidades jurídicas e técnicas da PEC nº 186, de 2019, conhecida como PEC Emergencial, na qual está prevista a redução de jornada de trabalho e da respectiva remuneração em 25%. Analisando o painel da Regra de Ouro do Tesouro Nacional e sua trajetória de 2008 até o presente, a Aud-TCU ressalta que a despesa com funcionários ativos da União não é a causa para o descumprimento. O déficit atual é de R$ 185,3 bilhões, decorrente de medidas administrativas que aumentaram o ônus fiscal suportado pela União.
"Não há fiscalização do TCU que aponte a trajetória das despesas de pessoal da União como fator crítico para a sustentabilidade da dívida pública", afirma a entidade. Os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União defendem que ‘não é proporcional tampouco justo que os servidores públicos federais - e apenas os federais como vem sendo anunciado - tenham seus salários substancialmente cortados, com prejuízo da prestação de serviços essenciais à população, em função da ‘Regra de Outro’”.
Ao longo da nota técnica, são destrinchados os aspectos jurídicos da proposta de redução salarial. O texto aponta para o não esclarecimento da natureza jurídica da apropriação compulsória dos recursos e destaca a previsão constitucional de financiamento de despesas com saúde e seguridade social por toda a sociedade. A entidade atesta ainda que a PEC viola os princípios da não confiscatoriedade e da isonomia tributária, consagrados pela Constituição Federal de 1988.
Outro levantamento apresentado pela Aud-TCU detalha a evolução da despesa total líquida com pessoal da União, cujo teto remuneratório constitucional é observado à risca. Entre 2002 e 2019, o custo se manteve estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), com tendência de queda. No caso do pessoal ativo, houve queda de 0,41 ponto percentual. As despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida, além de transferências para estados, Distrito Federal e municípios e a política de desonerações tributárias na União também são consideradas na nota técnica.
Confira a íntegra da nota:
NOTA TÉCNICA AUD-TCU.
Fonte: Comunicação ANTC (com informações da Aud-TCU)
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