quarta-feira, 15 de julho de 2020

Associação dos Auditores solicita ao Presidente do TCMSP a adoção institucional das NBASP


A AudTCMSP protocolou hoje, 15 de julho de 2020, ofício endereçado à Presidência do TCMSP requerendo a adoção institucional das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). As referidas normas, editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), visam ampliar a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público, e foram convergidas com base na Intosai Framework of Professional Pronouncements (IFPP) de autoria da International Organization of Supreme Audit Institutions (Intosai). 

A adoção institucional de um arcabouço normativo estruturado, como o estabelecido pelas NBASP, tem o objetivo de viabilizar a promoção de um processo auditorial independente e eficaz e, ainda, apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade. Diversos Tribunais de Contas do Brasil já recepcionaram as aludidas normas nas suas atividades de fiscalização, a exemplo dos a seguir relacionados:

Ordem
Tribunal de Contas
Ato
1
TCE-BA
Resolução nº 173/2015
2
TCE-PI
Resolução nº 024/2017
3
TCE-ES
Resolução nº 313/2017
4
TCM-GO
Resolução nº 100/2017
5
TC-DF
Resolução nº 315/2018
6
TCE-MA
Resolução nº 317/2019
7
TCE-GO
Resolução nº 007/2019
8
TCE-PR
Resolução nº 076/2020
9
TCE-RN
Resolução nº 010/2020

A recepção formal das normas contribuirá para a uniformização e aprimoramento dos trabalhos de auditoria, bem como para a padronização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscalizatórios instruídos pelos Auditores de Controle Externo, com reflexos diretos na qualidade dos serviços postos à disposição da coletividade pelos órgãos e entidades públicas do Município de São Paulo. 

Além do requerimento, a AudTCMSP apresentou também uma minuta de resolução a ser aprovada pelo Colegiado da Corte.

AudTCMSP disponibiliza seu Boletim Informativo de julho


A edição de julho do Boletim Informativo da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já está disponível.

Na seção “Opinião” apresentamos um balanço com as principais ações da Associação nesses primeiros 7 meses de existência. 

Na seção “Informe Técnico”, a nossa colega auditora do TCMSP, Camila Baldresca, apresenta o artigo "AMOSTRAGEM: O QUE É E QUAL SUA UTILIDADE PARA A AUDITORIA".

A seção jurídica trata da perspectiva jurisprudencial do exercício do controle externo dos atos de admissão de pessoal, conforme previsto no art. 71, inciso III da CF/88.

Para acessar o Boletim Informativo de julho na íntegra, CLIQUE AQUI!

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Balanço do ano de 2019 apresentado pela Câmara de Vereadores de São Paulo não reflete adequadamente a realidade patrimonial do Legislativo, aponta auditoria do TCMSP

Na fiscalização, que teve por objeto a prestação de contas de 2019, também foram identificados indícios de utilização irregular da verba de gabinete pelos Vereadores


No começo de julho, o mundo dos negócios foi sacudido pela descoberta de fraudes contábeis que alavancaram irregularmente os balanços da empresa alemã Wirecard em R$ 1,9 bilhão de Euros (cerca de R$ 12 bilhões de reais). O caso levou as ações da empresa a caírem 98% e resultou na prisão do CEO Markus Braun, além de colocar em xeque a governança corporativa e a regulamentação do setor de tecnologia alemã. 

Como se percebe, as demonstrações financeiras das grandes corporações privadas, sobretudo aquelas com capital aberto, detêm significativa relevância para uma parcela dos usuários, com destaque para os investidores, que desejam obter segurança de que a corporação empresarial onde seu capital está alocado é sólida, propicia retorno econômico e terá continuidade. Essa segurança deve ser fornecida por uma parte independente, papel exercido pela auditoria. 

No setor público o maior investidor do governo é a sociedade, a qual deseja saber se os tributos que recolhe são bem aplicados, quais foram os efeitos da gestão a cargo dos governantes no aparato estatal e se haverá necessidade de ampliação do financiamento, o que a afetará diretamente. Os próprios administradores públicos também extraem dados preditivos importantes das suas contabilidades, o que sustenta suas decisões voltadas ao futuro. Além disso, os órgãos de controle analisam os balanços e demais relatórios contábeis, com o foco de avaliar a lisura no trato do patrimônio público e a sua correta representação, buscando reduzir a assimetria informacional característica do modelo “governante x governado”. 

Embora devesse ser a maior interessada nas informações financeiras divulgadas pelos governos, a sociedade ainda desempenha papel tímido no controle estatal. Daí ser indispensável a atuação dos Tribunais de Contas, órgãos constitucionais autônomos que possuem a missão de fiscalizar o bom e regular emprego dos recursos públicos pelos governantes, reduzir a mencionada assimetria informacional entre governo e sociedade, além de formular recomendações e determinações que contribuam para o aprimoramento da máquina pública e para evitar desperdícios e erros. 

A ocorrência de erros, aliás, não é incomum quando se trata dos balanços públicos. É isso que revela uma auditoria realizada pelo TCMSP, que resultou em parecer técnico adverso sobre as contas de 2019 da Câmara Municipal de São Paulo. A Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) obteve acesso ao relatório integrante do processo eTCM 001428/2020 por meio de solicitação à Ouvidoria da Corte de Contas paulistana. Destaca-se que o processo se encontra em fase de instrução, não tendo sido levado a julgamento, e a deliberação sobre o mérito das questões apontadas é de competência privativa do Colegiado. 

De acordo com os auditores do TCMSP, as demonstrações contábeis de 2019 da Câmara não apresentam, quando analisadas em conjunto, uma visão correta e adequada da sua posição financeira. Diversas impropriedades foram identificadas: o Legislativo paulistano divulgou que seus imóveis valiam R$ 135 milhões, quando na verdade, totalizam R$ 166 milhões, segundo laudo elaborado pela área técnica competente da Prefeitura de São Paulo (a CGPATRI/SEL). O ponto de partida para que os auditores chegassem a essa conclusão foi a verificação de que não houve nenhum registro de depreciação dos edifícios da Câmara em 2019, ou seja, o valor contábil dos imóveis apresentava os mesmos números no início e no final do ano. 

Outra constatação da equipe de auditoria foi a divulgação contábil dos intangíveis (softwares utilizados pela Câmara) em valor muito menor do que o correto. Nesse caso, a diferença foi de R$ 29,5 milhões e decorreu de tratamento indevido de tais ativos como despesa, associado à amortização sem critérios adequados de licenças de uso perpétuas. Somada à diferença dos bens imóveis, o ativo total apresentado pela Câmara, divulgado como R$ 244 milhões, alcançaria R$ 304 milhões, aproximadamente 25% acima da posição patrimonial relatada pelo Legislativo. 

Uma distorção detectada pela auditoria de menor impacto no balanço, mas que enseja providências da administração da Câmara, se refere a 800 bens patrimoniais inexistentes que aparecem no balanço da entidade, ao montante de R$ 92,4 mil. O TCMSP recomendou que a Mesa Diretora do Legislativo seja provocada pelo setor de controle patrimonial, objetivando instaurar sindicâncias destinadas a apurar a responsabilidade dos servidores que detinham a guarda destes bens. 

Além das impropriedades na representação contábil do patrimônio da Câmara de Vereadores, os auditores do TCMSP relataram indícios de irregularidades na utilização da verba “Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete”. Instituída pela Lei Municipal 13.637/03, a verba é disponibilizada mensalmente a cada Gabinete de Vereador, Lideranças de Governo e Representações Partidárias, e é destinada a ressarcir despesas inerentes ao exercício da atividade parlamentar. Em 2019, o gasto total foi de quase R$ 14 milhões. 

Entre os problemas relatados pelos auditores estão despesas com aluguéis de computador que excedem o custo de aquisição de um equipamento novo (caracterizando despesa antieconômica), impressão de boletins informativos e gastos com desenvolvimento de sites nos quais constam a imagem dos Vereadores (o que é vedado pela Constituição Federal) e reembolso de despesas com criação de site na internet cujos links não funcionam ou estão sem qualquer conteúdo. 

O relatório completo da auditoria do TCMSP pode ser acessado AQUI.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Terceira edição do projeto “Tardes de Conhecimento” abordou a avaliação de controles internos e a elaboração de papéis de trabalho


A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) realizou, na terça-feira, 30 de junho, a terceira edição do projeto de palestras on-line Tardes de Conhecimento. Desta vez, a avaliação de controles internos e os papéis de trabalho foram os temas abordados pelos palestrantes convidados, Leonardo César de Castro e Jorge de Carvalho, auditores da Corte de Contas paulistana.

A iniciativa promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização e tem como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP. Integra, também, a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa. A transmissão da palestra aconteceu pelas redes sociais da Escola Superior de Gestão e Contas do Tribunal.

Graduado em Economia pela Universidade de São Paulo, Leonardo César de Castro apresentou o tema “Avaliação dos Sistemas de Controles Internos e prevenção à corrupção”. Iniciou sua explanação enfatizando a importância do uso de modelos referenciais para avaliar o quão próximo o sistema de controle interno analisado está das práticas internacionais recomendáveis. Explicou que o gerenciamento de risco é ponto comum entre os modelos que podem ser utilizados como base de avaliação.

Entre os referenciais mais conhecidos e abrangentes, o palestrante selecionou o modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadyway Comission). O COSO é uma iniciativa conjunta de organizações, criada nos Estados Unidos em 1985 para prevenir e evitar fraudes nos procedimentos e processos internos de empresas. O modelo chegou a um consenso técnico em 1992 (COSO I) e em 2004 foi ampliado com ênfase na análise de riscos e fixação de objetivos (COSO II).

Com base no COSO II, o auditor listou os pilares determinantes para a criação de um bom sistema de controle interno: ambiente interno (apoio da administração), fixação de objetivos, identificação de eventos (documentar fontes de riscos e oportunidades que podem impactar a organização), avaliação de riscos (probabilidade do impacto que eles terão caso ocorram), resposta ao risco (mitigar, tolerar, transferir ou encerrar), atividade de controle (respostas práticas preventivas aos riscos), informações e comunicações (sobre a preocupação da gestão de risco com divulgação interna e externa) e monitoramento.

Sobre práticas que podem minimizar a possibilidade de fraude e corrupção em uma organização, o economista se baseou na norma Guid (Guideline for the Audit of Corruption Prevention) 5270, desenvolvida pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Treinamento, rotação de pessoas, cultura organizacional voltada a integridade, conferência cruzada, supervisão adequada, automoção de tarefas e segurança da informação estão entre essas ações de controle.

Leonardo César de Castro ressaltou que a permissividade da corrupção pode modificar a linha de percepção das pessoas dentro de uma organização. “Se o comportamento corrupto é aceito pela administração isso vai afetar a expectativa de honestidade e comportamento de todos”, avaliou o palestrante.

Na segunda parte da palestra, o auditor Jorge de Carvalho, graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia, falou sobre “Elaboração de papéis de trabalho”. “A documentação de auditoria é geralmente negligenciada apesar de fundamental para o êxito do processo de trabalho. É o registro dos principais passos seguidos pelo auditor do início da fiscalização até o encerramento”, garantiu ele.

De acordo com o palestrante, os papéis de trabalho reúnem evidências que irão depois embasar o relatório de auditoria, garantem a possibilidade de revisão e validação dos apontamentos, auxiliam futuras fiscalizações de objetos similares e dão segurança para os auditores. “O Ministério Público pode requisitar esses relatórios para análises de apurações de responsabilidade muito tempo depois das auditorias terem sido feitas, assim os papéis de trabalho auxiliam os auditores de controle externo a lembrar dos seus apontamentos e da linha de raciocínio utilizada”, contextualizou.

O auditor destacou alguns elementos que devem estar presentes nos papéis de trabalho a partir do item 42 da Norma Brasileira de Auditoria Aplicada ao Setor Público - NBASP 100: estratégia de auditoria (normatizada pela NBASP 4000), plano de auditoria, procedimentos executados e evidências obtidas.

Com relação ao tempo de preparação dos papéis de trabalho o auditor explicou que a NBASP 4000 orienta que a documentação seja reunida antes da emissão do relatório de auditoria, para garantir que todas as etapas da fiscalização sejam respeitadas da maneira como as normas preconizam.

Quanto aos seus atributos, os papéis de trabalho devem reunir confidencialidade, clareza, completude e concisão. “Para que possamos equilibrar esses fatores há necessidade de um bom poder de síntese. Não deixar de fora aquilo que é essencial e ao mesmo tempo tentar ser o mais objetivo possível, desenvolvendo uma cadeia lógica que possibilite a compreensão por alguém que não participou do processo de auditoria”, pontuou Carvalho.

O auditor ressaltou a importância dos sistemas informatizados de auditoria para a uniformização dos papéis de trabalho. “A metodologia do trabalho pode evitar que etapas importantes sejam ‘ignoradas’. A falta de padrão também é um dificultador, já que acaba dando a impressão que existem vários Tribunais em um”, explica o palestrante. O Tribunal de Contas da União é um exemplo de órgão de controle que possui um sistema informatizado de auditoria, o Fiscalis.

Jorge de Carvalho pontuou a diferença do uso dos papéis de trabalho permanentes (critérios de auditoria, legislação e informações estruturais) e os correntes (documentação de uma fiscalização em curso) e apresentou exemplos reais dessa documentação de auditoria.

A mediadora da terceira edição do projeto Tardes de Conhecimento, Daiesse Jaala, que é auditora de controle externo do TCMSP e diretora de Desenvolvimento Profissional da AudTCM, encaminhou as perguntas postadas no fórum de debate aos palestrantes convidados. “O projeto contempla 10 edições e a programação segue até o mês de outubro. As próximas palestras vão tratar de responsabilização dos agentes públicos, amostragem aplicada à auditoria, auditorias financeira, operacional e de conformidade, quantificação de benefícios e sistemas de auditoria. Temas de grande relevância para o controle externo”, ressaltou a auditora.

As palestras do projeto estão disponíveis no Youtube da Escola Superior de Gestão e Contas do TCMSP e o material apresentado pelos palestrantes pode ser encontrado no site da instituição de ensino. Os inscritos nas palestras on-line receberão certificado.

Veja aqui a programação completa do projeto Tardes de Conhecimento

Acesse aqui o material disponibilizado pelos palestrantes dessa edição

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

terça-feira, 23 de junho de 2020

Segunda edição do projeto “Tardes de Conhecimento” discutiu o processo de auditoria no setor público e a abordagem baseada em riscos



A Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promoveu na terça-feira (16/06) a segunda edição do projeto “Tardes de Conhecimento. O evento, realizado por videoconferência, buscou debater os processos de auditoria no setor público, com o auditor Tiago Modesto Carneiro; e a auditoria baseada em riscos, com o auditor Antônio Carvalho Neto, ambos do Tribunal de Contas da União (TCU). A mediação do encontro ficou a cargo da auditora do TCMSP, Helen Steffen.

Diretamente do TCU, o auditor federal de controle externo e secretário do Tribunal de Contas da União no estado do Mato Grosso do Sul, Tiago Modesto, trouxe uma apresentação com foco nos usuários. "A gente esquece que a auditoria no setor público tem um usuário final e que precisamos atendê-lo", disse. Complementou a fala ressaltando que a auditoria tem mecânica simples e própria. “Tudo que fazemos tem a ver com essa mecânica, que é basicamente comparar um objeto, que pode ser desde um contrato até uma política pública, uma contratação com maior ou menor dificuldade, com aquilo que deveria ser. Como Entidade Fiscalizadora Superior temos no Brasil os tribunais de contas dos estados, dos municípios e do município. O que deveria ser se define em um conjunto normativo ou normas internas do órgão, o padrão a seguir. O que o auditor produz são informações para que os usuários dessa auditoria, dos produtos dessa auditoria, possam tomar decisões", explicou.

"Uma dica de quem são esses usuários está na norma de auditoria sempre que a gente se refere as partes da auditoria. Então temos usuários internos, que são os próprios colegiados, ministros, as chefias, os conselheiros (no caso dos tribunais de contas estaduais); e os externos, que são os próprios responsáveis pelo objeto, o gestor que está diretamente envolvido e também as partes interessadas, os beneficiários da política pública ou do benefício continuado", definiu o auditor. Sobre as decisões que são tomadas, explicou que podem ser desde a de sair para a rua e protestar até a de retirar investimentos de uma estatal porque os balanços não são confiáveis. “É aí que entra nosso papel de dar segurança para que as decisões sejam tomadas”, completou Modesto.

O auditor do TCU contextualizou o tema apresentando o processo de fiscalização. "Em geral, a auditoria começa com um comando e é preciso achar um objeto de auditoria dentro do comando, com foco no usuário e questionando o que está por trás do pedido”, ressaltou.

Modesto elencou algumas características necessárias para identificar o objeto dentro do comando. "Primeiro ele precisa ser identificável e estar localizado no tempo e espaço. Preciso entender muito bem que processo de trabalho está por trás, que produtos, pessoas, comportamentos eu estou olhando. Então já de cara preciso arbitrar a partir da situação colocada pelo demandante. E pensar: é avaliável? Preciso ter um critério e algum comparativo. Vou comparar o objeto que identifiquei com o critério. Sem critério para comparar, também não tenho um objeto, estão muito ligados”, sintetizou.

Argumentou que para garantir segurança na tomada de decisão não basta só o comparativo, mas a apresentação de evidências de tudo que foi falado, das conclusões obtidas. “Temos que dar os detalhes, ter as evidências. E acima de tudo o objeto precisa ser relevante para os próprios usuários, as pessoas têm que querer consumir aquela informação”, enfatizou.

O palestrante também falou sobre o nível de asseguração no momento da tomada de decisão, dentro do espectro de limitado e razoável, e do risco de auditoria. "O risco de auditoria nada mais é do que o risco de falar besteira no final do meu processo de auditoria. O que é falar besteira para a gente? Concluir que um objeto está conforme o critério, quando não está, ou pior, concluir que ele não está quando na verdade está. Isso é bem pior porque pode levar a um grande prejuízo caso a gente incorra nesse risco", assegurou. Sobre o objetivo da auditoria ressaltou que deve estar previamente entendido o porquê de comparar o objeto com o seu respectivo critério, o motivo pontual da fiscalização.

De acordo com o auditor, após definido os termos e a estratégia global da auditoria já é possível iniciar a fiscalização. "Aí a gente pega outra maneira de produção que o design thinking e precisa entender profundamente o problema com a visão de quem vive o problema. É um momento que pede empatia, que preciso mergulhar no problema antes de me pronunciar. Preciso caprichar nesse momento e construir uma boa visão geral do objeto, analisando por quê?; como deveria ser?; quem?; quando?; quanto?; onde? e como é?", expôs Modesto.

No tocante à comparação do que é constatado com o que deveria ser, o auditor revelou que é preciso saber como o processo deve ser executado para analisar se realmente está sendo feito conforme deveria. “Utilizamos mapas de Processos e de Produtos em que são definidos tópicos, por exemplo: como é executado o trabalho?; como são gerados os produtos?”, salientou.

Com relação aos riscos inerentes ao objeto o palestrante argumentou que podem ser baseados na complexidade, no tamanho, na abrangência ou na inovação. “Nós auditores temos que tirar um vício muito grande que é o de reduzir o risco à zero. Risco zero não existe. A gente tem que ajudar o gestor a alinhar o seu apetite ao risco. Se você coloca a inovação e o risco cada um em um eixo de um gráfico, quando você reduz ao máximo o risco, o que está fazendo com a inovação? Você está matando a inovação porque inovar envolve se arriscar. Então, a gente não tem que reduzir o risco ao máximo, a gente tem que mitigar o risco até o nível que esteja no apetite do que está definido nas normas, plano gestor ou na própria estrutura de gestão de risco da entidade. Caso ela tenha, caso não tenha, você vai construir isso, não tem outra saída", aconselhou.

O profissional lembrou que, dentro dessa perspectiva de riscos, o controle excessivo é o alimento da corrupção. Por isso é necessária uma matriz de riscos e controles. "A partir daí posso trabalhar minha estratégia de evidenciação", complementou.

Durante a apresentação, Modesto ainda discorreu sobre a matriz de planejamento, aplicação das técnicas, matriz de achados, matriz de responsabilização e sobre o relatório de auditoria. "Mais importante, às vezes, do que o próprio conteúdo é a forma que a gente comunica, se o usuário vai consumir aquela informação verdadeiramente para que ele possa tomar as decisões dele. A gente precisa facilitar ao máximo para que ele entenda tudo que tem ali dentro. Precisa ser curto, ilustrado e não pode ser muito denso. A gente precisa chamar à leitura", falou.

O diretor de Normas de Auditorias e Contas Anuais do TCU, Antonio Carvalho, tratou mais a fundo a questão da auditoria baseada em risco. "É preciso que a gente procure atingir, por meio dos nossos procedimentos, aqueles elementos do objeto que estão suscetíveis ao risco de estar distorcidos. Quanto nos trabalhos de apuração, como é típico da inspeção, nós baseamos todo nosso trabalho sobre os indícios previamente comunicados ou previamente identificados, indícios de irregularidades, de fraudes e assim por diante", iniciou o diretor.

"O risco de um exame e, portanto, o risco de uma auditoria é o risco de que o relatório, o reporte, a informação produzida, ou mais especificamente, as conclusões que o profissional de auditoria chega, aquelas conclusões que às vezes fundamentam sua opinião em um formato até padronizado, seja inadequada, nós temos o que chamamos de um reporte de um relatório inadequado. E esse relatório, naturalmente, vai causar decisões equivocadas ou incorretas pelos usuários da informação, seja a informação prestada diretamente pelo auditor em trabalhos de relatório direto, seja as informações que ele certifica, aquelas prestadas por terceiros, preparadas por terceiros, como é o caso da auditoria de demonstrações contábeis ou de demonstrações financeiras", alertou.

De acordo com Carvalho, o usuário da informação necessita que ela seja confiável. "Quando nós estamos falando de informação confiável, estamos associando isso ao risco de auditoria. E ele precisa ainda que essa informação seja relevante e quando nós falamos de informação relevante, estamos falando de outro termo que é a alma da auditoria: a materialidade. Relevância e materialidade não são conceitos distintos, mas sim interdependentes e inter-relacionados. Além de ser um conceito-chave para a auditoria, a materialidade determina o que é relevante para os objetivos da auditoria", informou.

Carvalho definiu, durante sua apresentação, a materialidade e o que é materialmente relevante. "A materialidade tem dois aspectos: o aspecto quantitativo que, normalmente, é determinado por meio de um percentual sobre uma base que reflete razoavelmente o nível de atividade financeira do objeto e é o que nós chamamos de relevância financeira individual. E temos o aspecto da materialidade qualitativa que, embora não seja relevante do ponto de vista financeiro, é relevante pela natureza, por exemplo, qualquer suspeita de má-gestão grave, de fraude, de ilegalidade ou irregularidade, suspeita de distorção intencional ou manipulação de informações ou resultados. E a relevância pelas circunstâncias. Devido ao contexto em que ocorrem, podem mudar a impressão dos usuários daquela informação e ter um efeito significativo nas suas decisões”, explicou.

A auditoria baseada em risco não é um novo tipo de auditoria, afirmou Carvalho. "É uma abordagem que utiliza, para a definição do escopo, natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais de auditoria, o propósito de reduzir o risco de emitir opinião ou conclusão inadequada às circunstâncias do trabalho", definiu. Na apresentação, ele também classificou os componentes do risco dividindo-os em risco da gestão e risco que o auditor controla.

O diretor exibiu um fluxograma de procedimentos preliminares de avaliação de risco nos níveis geral e específico. "Todas as etapas desenvolvidas no gerenciamento do risco da auditoria precisam ser feitas com ceticismo, julgamento profissional e devido zelo", alertou.

Carvalho mostrou uma visão geral de como o processo de avaliação de risco se integra ao de auditoria, para que ela se denomine auditoria baseada em risco. Também identificou os riscos inerentes e os controles existentes para os riscos inerentes. "É uma abordagem que utiliza a avaliação de risco para estabelecer vários filtros ao longo do processo de auditoria de maneira a torná-la mais eficiente, mais eficaz no que diz respeito ao alcance dos objetivos e, portanto, proporciona mais segurança para o auditor expressar suas conclusões e, certamente, vai proporcionar mais confiança ao ser descrita a metodologia, inclusive no relatório, para os usuários daquela informação. E mais ainda, vai proporcionar que o usuário da informação tenha mais acertos, menos custos nas suas tomadas de decisões e, consequentemente, mais segurança para o auditor", finalizou.

A mediadora Helen Steffen destacou que o projeto "Tardes de Conhecimento" ainda vai realizar mais oito encontros. A iniciativa tem como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP, com foco no seu primeiro pilar que é o processo de auditoria.

Confira a cobertura da primeira edição aqui.

A transmissão completa da segunda edição segue abaixo:


As inscrições para a terceira edição, que ocorrerá no dia 30 de junho, já estão abertas no site da Escola de Gestão e Contas do TCMSP: https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)